TJMA - 0818201-82.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FECURY FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:20
Publicado Citação em 15/05/2025.
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28/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:43
Juntada de Edital
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29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MIRTES FECURY FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FECURY FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BELO FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:07
Juntada de petição
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06/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818201-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISABETE MARQUES DOVAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IURY ATAIDE VIEIRA - MA11069-A EXECUTADO: JOSE ANTONIO FECURY FERREIRA, MIRTES FECURY FERREIRA, JOAO CARLOS BELO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria -
04/10/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
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22/06/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FECURY FERREIRA em 21/06/2023 23:59.
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24/05/2023 02:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BELO FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:50
Decorrido prazo de MIRTES FECURY FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:18
Decorrido prazo de MIRTES FECURY FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BELO FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 16:58
Juntada de diligência
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10/05/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 16:57
Juntada de diligência
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05/04/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 22:40
Juntada de Mandado
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24/03/2023 22:40
Juntada de Mandado
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24/03/2023 22:40
Juntada de Mandado
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23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818201-82.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISABETE MARQUES DOVAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IURY ATAIDE VIEIRA - MA11069-A EXECUTADO: JOSE ANTONIO FECURY FERREIRA, MIRTES FECURY FERREIRA, JOAO CARLOS BELO FERREIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes Executadas para efetuarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente no valor de R$ 139.811,78 (cento e trinta e nove reais e oitocentos e onze reais e noventa e quatro centavos), com a advertência de que, caso não o façam no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, ficam ciente os executados de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem, caso queiram, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, suas impugnações, consoante disposto o artigo 525, do CPC.
Intimem-se.
Cumpram-se.
São Luís/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 676/2023 -
22/03/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 01:50
Conclusos para despacho
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11/05/2022 01:49
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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