TJMA - 0810717-79.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 10:36
Juntada de termo
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11/01/2024 17:29
Juntada de petição
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28/12/2023 15:10
Juntada de petição
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05/12/2023 07:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:58
Decorrido prazo de OBEDE CUTRIM PINTO em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 10:09
Juntada de Ofício
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0810717-79.2023.8.10.0001 AUTOR: OBEDE CUTRIM PINTO REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID98044354).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID104232985).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
08/11/2023 12:17
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
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19/10/2023 08:32
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 18/10/2023 23:59.
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22/08/2023 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2023 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:46
Juntada de petição
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15/07/2023 12:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:23
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0810717-79.2023.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luis, 12 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA Servidor Judicial -
12/07/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 08:23
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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29/06/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:53
Decorrido prazo de OBEDE CUTRIM PINTO em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 09:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/06/2023 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 09:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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14/06/2023 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de OBEDE CUTRIM PINTO em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:27
Juntada de contestação
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26/04/2023 03:40
Decorrido prazo de OBEDE CUTRIM PINTO em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ C E R T I D Ã O Certifico que, de ordem do Magistrado Dr.
MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, fica redesignada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos do processo nº 0810717-79.2023.8.10.0001, cujas partes são OBEDE CUTRIM PINTO x INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO e outros para o dia 14/06/2023, às 09H45MIN, de forma presencial, na sede do Juizado, localizado no Fórum Des.
Sarney Costa.
Devendo as partes serem cientificadas por esta Secretaria.
São Luis-MA, 14 de abril de 2023 FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES -Secretário Judicial- -
16/04/2023 13:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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14/04/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/06/2023 09:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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14/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
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05/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 09:14
Juntada de contestação
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04/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0810717-79.2023.8.10.0001 REQUERENTE: OBEDE CUTRIM PINTO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO, MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para 11/09/2023 11:00, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
03/04/2023 06:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 06:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 06:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2023 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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28/02/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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