TJMA - 0805179-23.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 14:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:13
Decorrido prazo de AMAURY DE JESUS PEIXOTO LOPES em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:57
Juntada de malote digital
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04/09/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:08
Conhecido o recurso de AMAURY DE JESUS PEIXOTO LOPES - CPF: *74.***.*43-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2023 08:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 12:39
Juntada de parecer do ministério público
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28/04/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812523-89.2022.8.10.0000 – PJe.
Agravante : Amaury de Jesus Peixoto Lopes.
Advogado : Rafael dos Santos Bermudes (OAB/MA 7.872).
Agravado : Banco Itaucard S/A.
Advogado : carlos Skrzyszowski Júnior (OAB/MA 11.707).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Ciente do pedido de efeito suspensivo, contudo, considerando o lapso temporal transcorrido e o tema ora em debate, que se confunde com o mérito do presente agravo de instrumento, determino, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, a remessa dos autos à d.
PGJ para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
26/04/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:53
Juntada de petição
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25/04/2023 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2023 16:52
Juntada de contrarrazões
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04/04/2023 11:47
Juntada de petição
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24/03/2023 01:27
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805179-23.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Amaury de Jesus Peixoto Lopes Advogado : Rafael dos Santos Bermudes (OAB/MA 7872) Agravado : Banco Itaucard S.A.
Advogado : Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB/MA 11707) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
22/03/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:13
Juntada de petição
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20/03/2023 22:39
Conclusos para decisão
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20/03/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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