TJMA - 0806018-48.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE GUIMARAES SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:06
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE GUIMARAES SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE GUIMARAES SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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25/03/2023 11:49
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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25/03/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806018-48.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DAS DORES RAMOS PESSOA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE GUIMARAES SANTOS - MA14737 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE GUIMARAES SANTOS - MA14737 , para tomar ciência da Sentença Judicial proferida em audiência 88279563 - Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº. 0806018-48.2022.8.10.0076 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: MARIA DAS DORES RAMOS PESSOA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 de março de 2023, às 11:30 horas, no Fórum desta cidade e Comarca de Brejo, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
A presente audiência foi realizada por meio do sistema de webconferência, nos termos do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ausente a parte autora, apesar de intimada.
Presente a parte requerida através de seu preposto, Antonio José da Cruz Soares, CPF: *24.***.*57-74, acompanhado de advogado, DRA.
Rita de Cássia de Siqueira Cury OAB/PI 5914 e OAB/MA 13272-A.
MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO: MM.
Juízo, em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora requer-se a extinção deste feito, sem resolução do mérito, com a consequente condenação da parte autora em custas processuais e litigância de má-fé conforme corroborado pelo Enunciado 28 do FONAJE e art. 55 da Lei 9.099/95 A seguir, o Magistrado prolatou a seguinte Sentença: Dispensado o relatório conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora pleiteou sua desistência, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Sem exigência de concordância por parte do requerido, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE.
O pedido de desistência ora formulado se revela como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto nos arts. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Não vislumbro a ocorrência de hipótese de litigância de má-fé.
Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada em audiência.
Cientes os presentes.
Intimem-se os ausentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
23/03/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 11:30, 1ª Vara de Brejo.
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21/03/2023 11:00
Extinto o processo por desistência
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20/03/2023 15:25
Juntada de petição
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20/03/2023 14:52
Juntada de protocolo
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20/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:01
Juntada de contestação
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08/02/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 11:30 1ª Vara de Brejo.
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30/11/2022 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2022 19:38
Conclusos para decisão
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26/11/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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