TJMA - 0800748-62.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 20:57
Juntada de petição
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13/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:06
Juntada de petição
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30/01/2024 21:37
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 15:47
Juntada de Alvará
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30/10/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:18
Juntada de petição
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27/10/2023 10:43
Juntada de petição
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11/10/2023 03:36
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800748-62.2022.8.10.0102 AUTOR: JOAO PAULO MACIEL EVANGELISTA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO KEVIN MIRANDA LUCAS - MA21909 REU: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO VALE DO IPOJUCA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Sr.(a) AUTOR: JOAO PAULO MACIEL EVANGELISTA VIEIRA REU: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO VALE DO IPOJUCA S/A Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os valores executados (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação.
Advirta-se ao executado que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Silente a parte executada e havendo pedido expresso do exequente nesse sentido, proceda-se a penhora online e avaliação de tantos bens quanto bastarem para a satisfação da dívida.
Feita a penhora, intime-se a parte executada da sua realização a fim de que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, CPC).
Após, havendo impugnação à execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo legal, após, retornem os autos conclusos.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, data do sistema.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de João Lisboa, Respondendo Montes Altos/MA, 6 de outubro de 2023 Atenciosamente, -
06/10/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:11
Juntada de petição
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14/09/2023 11:52
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:41
Juntada de petição
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25/08/2023 16:53
Juntada de petição
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22/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 16:20
Desentranhado o documento
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17/08/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO KEVIN MIRANDA LUCAS em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO KEVIN MIRANDA LUCAS em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:36
Juntada de petição
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15/04/2023 12:01
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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15/04/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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15/04/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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14/04/2023 17:24
Juntada de petição
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06/04/2023 12:26
Juntada de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800748-62.2022.8.10.0102 AUTOR: JOAO PAULO MACIEL EVANGELISTA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO KEVIN MIRANDA LUCAS - MA21909 REU: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO VALE DO IPOJUCA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Sr.(a) AUTOR: JOAO PAULO MACIEL EVANGELISTA VIEIRA REU: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO VALE DO IPOJUCA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Montes Altos/MA, 30 de março de 2023. -
31/03/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 16:26
Juntada de réplica à contestação
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02/12/2022 12:38
Juntada de contestação
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21/11/2022 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
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06/07/2022 09:20
Juntada de petição
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05/07/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:59
Conclusos para decisão
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30/06/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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