TJMA - 0804456-88.2021.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/05/2024 13:52
Juntada de contrarrazões
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22/04/2024 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:52
Juntada de petição
-
12/02/2024 12:57
Juntada de apelação
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12/12/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 18:57
Juntada de petição
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18/05/2023 16:18
Juntada de petição
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01/05/2023 16:34
Juntada de petição
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17/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
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16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0804456-88.2021.8.10.0027 Requerente(s): MARIA DE FATIMA SILVA MACEDO Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra o processo.
Advirta-se que as partes devem especificar, fundamentadamente, em que consistem as provas a serem produzidas.
O requerimento genérico, sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido.
Caso seja postulada a produção de prova testemunhal, a parte deverá, no prazo supramencionado, depositar em juízo o ROL DE TESTEMUNHAS, no máximo até 3 (três) por cada fato em prova (art. 357, § 6º, CPC), caracterizando eventual inércia como desistência/desinteresse na produção da prova, ficando desde já indeferida a apresentação de testemunha sem prévia e tempestiva informação nos autos.
Escoados os prazos acima, retornem os autos conclusos, ainda que sem manifestação.
Cumpra-se.
Barra do Corda/MA, data do sistema.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
30/03/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 21:41
Juntada de petição
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10/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:42
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:26
Juntada de réplica à contestação
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01/12/2021 14:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
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29/11/2021 15:46
Juntada de contestação
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05/11/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2021 11:46
Outras Decisões
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20/10/2021 15:30
Juntada de petição
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18/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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