TJMA - 0007033-68.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007033-68.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - OAB/RS 30820 REU: WALDENIR DE JESUS SILVA MORAES Advogados do(a) REU: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A, RAFAELE ARAUJO DA SILVA - OAB/MA 9176-A DECISÃO Tendo em vista a ausência de bens do devedor, com arrimo no art. 921, III do CPC, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o referido prazo sem a comunicação da localização de bens, determino que os presentes autos sejam ARQUIVADOS de ofício pela Secretaria, em razão do disposto pelo art. 921, §2º do CPC.
Em caso de localização dos bens, poderão os autos, a qualquer tempo, serem desarquivados para prosseguimento da execução.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
26/08/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:02
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:45
Juntada de petição
-
21/03/2025 15:34
Juntada de petição
-
16/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:49
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 11:37
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:56
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:55
Decorrido prazo de RAFAELE ARAUJO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:14
Publicado Citação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 18:14
Juntada de petição
-
04/07/2024 18:07
Juntada de petição
-
02/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 19:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 03:16
Decorrido prazo de RAFAELE ARAUJO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:11
Juntada de petição
-
26/02/2024 08:10
Juntada de petição
-
09/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:37
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007033-68.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS 30820 REU: WALDENIR DE JESUS SILVA MORAES Advogados/Autoridades do(a) REU: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI 4344-A, RAFAELE ARAUJO DA SILVA - MA 9176-A DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora ainda não conseguiu dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão exarado nos autos, tendo em vista ausência de localização do veículo.
Entretanto, consta dos autos reconvenção da parte ré, em fls 24 e seguintes, bem como contestação.
Para saneamento dos autos, determino que a secretaria promova a regularização do polo ativo da demanda para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, com sede na RUA GOMES DE CARVALHO, 1.195, 4º ANDAR, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO/SP, CEP: 04547-004, INSCRITO NO CNPJ/MF sob o nº 29.***.***/0001-06, habilitando os advogados Dr.
DANIEL NUNES ROMERO, OAB/SP 168.016 e Dr.
ARIOSMAR NERIS, OAB/SP 232.751.
Após, intime-se a parte autora para reconvenção/réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/09/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 05:56
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:09
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 24/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:22
Juntada de petição
-
11/07/2023 13:15
Juntada de contestação
-
03/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007033-68.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL NUNES ROMERO - OAB/SP 168016-S, ARIOSMAR NERIS - OAB/SP 232751-A REU: WALDENIR DE JESUS SILVA MORAES Advogados/Autoridades do(a) REU: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A, RAFAELE ARAUJO DA SILVA - OAB/MA 9176-A DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora ainda não conseguiu dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão exarado nos autos, tendo em vista ausência de localização do veículo.
Entretanto, consta dos autos reconvenção da parte ré, em fls 24 e seguintes, bem como contestação.
Para saneamento dos autos, determino que a secretaria promova a regularização do polo ativo da demanda para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, com sede na RUA GOMES DE CARVALHO, 1.195, 4º ANDAR, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO/SP, CEP: 04547-004, INSCRITO NO CNPJ/MF sob o nº 29.***.***/0001-06, habilitando os advogados Dr.
DANIEL NUNES ROMERO, OAB/SP 168.016 e Dr.
ARIOSMAR NERIS, OAB/SP 232.751.
Após, intime-se a parte autora para reconvenção/réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
29/06/2023 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 16:04
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
14/04/2023 15:00
Juntada de petição
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007033-68.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA - OAB/MA 14191, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - OAB/SP 206339-A, DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-S, ARIOSMAR NERIS - OAB/SP 232751-A REU: WALDENIR DE JESUS SILVA MORAES Advogados/Autoridades do(a) REU: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A, RAFAELE ARAUJO DA SILVA - OAB/MA 9176-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
29/03/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:40
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:09
Juntada de petição
-
20/04/2022 12:30
Juntada de petição
-
20/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:50
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 11/02/2022 23:59.
-
24/03/2022 20:50
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 01:27
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
17/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 17:09
Juntada de petição
-
26/07/2021 17:22
Juntada de petição
-
17/04/2021 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 20:33
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2021 14:31
Juntada de petição
-
01/03/2021 14:31
Juntada de petição
-
12/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 19:57
Juntada de petição
-
01/07/2020 03:20
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:20
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:51
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:29
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 10:26
Recebidos os autos
-
10/06/2020 10:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2012
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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