TJMA - 0802967-55.2022.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 01:13 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 01:13 Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 17/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 01:13 Decorrido prazo de ISMAEL BATALHA DA SILVA em 17/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 01:13 Decorrido prazo de THIAGO MASSICANO em 17/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 01:13 Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 17/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 10:21 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 10:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 17:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2025 10:08 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 12 
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                                            19/08/2025 15:35 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            18/12/2024 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 07:58 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/10/2024 18:42 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            11/10/2024 18:42 Declarada incompetência 
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                                            09/08/2024 14:55 Juntada de petição 
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                                            17/06/2024 17:48 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 01:03 Decorrido prazo de FRANCISCO BENTO FILHO em 23/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 18:55 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            16/05/2024 00:11 Publicado Intimação em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 06:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2024 08:12 Outras Decisões 
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                                            16/02/2024 11:23 Conclusos para julgamento 
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                                            16/02/2024 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 04:40 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 02:45 Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 14/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 02:45 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 02:45 Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 14/02/2024 23:59. 
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                                            13/02/2024 20:07 Juntada de petição 
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                                            30/01/2024 20:18 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 20:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            30/01/2024 20:18 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 20:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            19/01/2024 16:13 Juntada de petição 
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                                            10/01/2024 19:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2024 19:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/12/2023 16:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/12/2023 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 01:51 Decorrido prazo de FRANCISCO BENTO FILHO em 10/11/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:41 Publicado Intimação em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Fórum “Desembargador José Meneses Júnior” Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, CEP: 65415-000 Fone: (99)3641-2822 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802967-55.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO BENTO FILHO Advogado(s) do reclamante: ISMAEL BATALHA DA SILVA (OAB 23634-MA) Réu:PARANA BANCO S/A e outros (3) Advogado(s) do reclamado: MANUELA FERREIRA (OAB 15155-MA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649-SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821-SP) Intimação das partes por seus advogados para tomar ciência do ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em virtude da apresentação de Contestação de forma TEMPESTIVA e, com fundamento no Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa e da proposta de autocomposição (caso haja), assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC)".
 
 Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 17 de outubro de 2023.
 
 FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária Judicial/técnico/auxiliar judiciário da 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
 
 Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA).
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                                            17/10/2023 22:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/10/2023 15:40 Juntada de contestação 
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                                            19/09/2023 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 10:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 21:55 Juntada de petição 
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                                            21/06/2023 03:42 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 03:41 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 00:31 Publicado Intimação em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            20/06/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802967-55.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FRANCISCO BENTO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634 Réu: PARANA BANCO S/A e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA15155-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A FINALIDADE: Intimação da parte Autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: Para se manifestar sobre a correspondência devolvida de ID 94676063, devendo indicar o novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
 
 Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 16 de junho de 2023.
 
 IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
 
 Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) dh
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                                            19/06/2023 10:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2023 06:38 Decorrido prazo de FRANCISCO BENTO FILHO em 14/06/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 06:38 Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 14/06/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2023 15:18 Juntada de petição 
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                                            23/05/2023 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2023 00:23 Publicado Intimação em 23/05/2023. 
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                                            23/05/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023 
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                                            22/05/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802967-55.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FRANCISCO BENTO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634 Réu: PARANA BANCO S/A e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA15155-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DESPACHO Vistos, etc.
 
 Ultrapassada a fase postulatória, verifico que existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
 
 No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
 
 Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
 
 Decorrido o prazo: a) havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; b) havendo requerimento de provas, venham os autos conclusos para decisão.
 
 Coroatá/MA, Segunda-feira, 15 de Maio de 2023.
 
 DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito G.R.G.".
 
 Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 19 de maio de 2023.
 
 FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
 
 Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm
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                                            19/05/2023 11:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2023 11:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/05/2023 11:24 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/05/2023 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2023 17:38 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2023 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2023 10:17 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 16:05 Publicado Intimação em 31/03/2023. 
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                                            16/04/2023 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            05/04/2023 13:18 Juntada de petição 
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                                            30/03/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802967-55.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FRANCISCO BENTO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634 Réu: PARANA BANCO S/A e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA FERREIRA - MA15155-A FINALIDADE: Intimação da parte autora por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " Juntada a contestação, INTIME-SE o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC ".
 
 Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 28 de março de 2023.
 
 IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
 
 Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm
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                                            29/03/2023 08:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2023 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2023 11:26 Juntada de contestação 
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                                            02/03/2023 21:18 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 09:59 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/11/2022 15:02 Juntada de contestação 
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                                            17/11/2022 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2022 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2022 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2022 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/10/2022 10:26 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/10/2022 23:02 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2022 23:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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