TJMA - 0800937-74.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:56
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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27/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:07
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800937-74.2021.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO ARAUJO DUARTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo de Id. 87727965.
Sem custas, tendo em vista que a transação ocorreu antes do julgamento do mérito, nos termos do art. 90, § 3°, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Montes Altos/MA, data e hora do sistema.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de João Lisboa, Respondendo -
01/08/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:59
Homologada a Transação
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09/05/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:27
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:51
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800937-74.2021.8.10.0102 AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO ARAUJO DUARTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Sr.(a) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO ARAUJO DUARTE REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir além das já constantes dos autos, justificando sua pertinência e esclarecendo sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão.
Montes Altos/MA, 30 de março de 2023. -
31/03/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 13:56
Juntada de petição
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14/03/2023 09:50
Juntada de petição
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16/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 22:03
Juntada de petição
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27/09/2022 07:15
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
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23/02/2022 14:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/02/2022 23:59.
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03/12/2021 23:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 17:16
Outras Decisões
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22/11/2021 23:02
Conclusos para despacho
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06/09/2021 09:17
Juntada de petição
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06/08/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 12:38
Outras Decisões
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29/07/2021 17:29
Conclusos para decisão
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29/07/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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