TJMA - 0802288-10.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 21:29
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
21/04/2023 01:58
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PASSINHO VERDE em 18/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:12
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PASSINHO VERDE em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 13/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
30/03/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 21:27
Juntada de diligência
-
24/03/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802288-10.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:SOLANGE MARIA PASSINHO VERDE A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.
Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 23 de março de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
23/03/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 12:30
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2023 20:34
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 20:31
Juntada de petição
-
26/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:33
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA PASSINHO VERDE em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 08:52
Juntada de diligência
-
16/11/2022 21:07
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002477-89.2015.8.10.0139
Maria Elza dos Santos Moraes
Banco Pan S/A
Advogado: Jose Mario Sousa Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2015 00:00
Processo nº 0800384-50.2023.8.10.0007
Maria Raimunda Santos Pinto Jordao
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 10:53
Processo nº 0800201-94.2023.8.10.0099
Raimundo dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 17:13
Processo nº 0824832-45.2022.8.10.0000
Maria da Conceicao Candido e Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2022 09:59
Processo nº 0803049-55.2023.8.10.0034
Katia Cilene Amorim de Sousa Costa
Municipio de Codo
Advogado: Davi Benvindo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 18:14