TJMA - 0803019-02.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 18:33
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 17:56
Juntada de petição
-
16/12/2024 17:12
Juntada de petição
-
26/11/2024 07:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:10
Juntada de termo
-
23/05/2024 15:46
Juntada de petição
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20/05/2024 17:02
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2024 09:44
Juntada de petição
-
02/05/2024 01:25
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:51
Juntada de termo
-
13/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:18
Decorrido prazo de GESUAL GOMES MOREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:39
Juntada de petição
-
14/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803019-02.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE(S): BRUNO SANTOS OLIMPIO REQUERIDA(S): SEBASTIAO GOMES DA COSTA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da parte requerente BRUNO SANTOS OLIMPIO, por Advogado/Autoridade da EMBARGANTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A e INTIMAÇÃO da parte requerida SEBASTIAO GOMES DA COSTA por Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: GESUAL GOMES MOREIRA - MA14521-A, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 12 de setembro de 2023.
MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível Matrícula 111831 -
12/09/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:37
Juntada de petição
-
24/08/2023 16:13
Juntada de réplica à contestação
-
04/08/2023 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:14
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:26
Juntada de petição
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14/07/2023 08:47
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:01
Juntada de diligência
-
12/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803019-02.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE(S): BRUNO SANTOS OLIMPIO REQUERIDA(S): SEBASTIAO GOMES DA COSTA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BRUNO SANTOS OLIMPIO, por Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
11/07/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:07
Juntada de petição
-
16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
05/04/2023 17:51
Juntada de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803019-02.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE(S): BRUNO SANTOS OLIMPIO REQUERIDA(S): SEBASTIAO GOMES DA COSTA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BRUNO SANTOS OLIMPIO, por Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
28/03/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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