TJMA - 0869470-63.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 21:39
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:39
Decorrido prazo de OZAMIR FERREIRA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:32
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 23:59
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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14/04/2023 23:59
Publicado Decisão (expediente) em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
FÓRUM DE SÃO LUÍS – Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 PROCESSO Nº.: 0869470-63.2022.8.10.0001 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL REQUERENTE: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA SOARES ALVES DECISÃO A defesa de Paulo Henrique Nogueira Soares Alves requereu nos autos da ação penal n° 0014824-44.2019.8.10.0001, a devolução de 01 (uma) motocicleta Yamaha FAZER YS250, ano 2013/2014, placa OXY 8315, CHASSI n° 9C6KG0460E0092294, cor branca, apreendida quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar (ID n° 45711679).
O pedido foi deferido, conforme consta na decisão de ID n° 61687751, exarada no dia 09 de março de 2022.
Os autos da ação penal foram desmembrados em relação ao requerente e outros dois corréus, em razão dos recursos de apelação interpostos, dando origem a ação penal n° 0834996-66.2022.8.10.0001.
Nos autos desmembrados, o delegado de polícia civil Sérgio da Silva Maia Júnior (ID n° 72217005) informou que deixou de restituir o veículo em razão da divergência entre a placa informada na decisão judicial e a da motocicleta apreendida no pátio daquela delegacia.
No ID n° 75177465, a defesa do requerente peticionou nos autos pedindo novamente a restituição do veículo.
Em despacho de ID n° 75370741, este Juízo, no dia 05 de setembro de 2022, determinou que fosse levado a efeito a restituição do veículo, com as devidas retificações, tendo sido expedido o alvará de restituição de coisa apreendida (ID n° 75401851).
Aqueles autos foram remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para o processamento e julgamento das apelações.
Neste momento, contudo, a defesa protocolou o presente incidente de restituição de coisa apreendida, tendo em vista que o erro material em relação ao número da placa da motocicleta se manteve.
Tratando-se de pedido de retificação de erro material de decisão exarada nos autos da ação penal n° 0834996-66.2022.8.10.0001, que já está sob processamento e julgamento perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o presente pedido deve ser formulado naqueles autos, podendo o Des.
Relator determinar as providências que julgar cabíveis.
Por estas razões, indeferimos o pedido, in limine, por inexistir interesse processual, em razão da inadequação procedimental.
Intime-se o requerente, por seu advogado.
Após, arquive-se imediatamente os autos com baixa no sistema.
São Luís/MA, data do sistema.
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR Juiz de Direito Titular 1º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados -
22/03/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2022 22:01
Conclusos para decisão
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06/12/2022 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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