TJMA - 0800610-63.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:17
Juntada de petição
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18/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:16
Juntada de petição
-
15/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:46
Juntada de termo
-
07/08/2025 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:06
Juntada de Ofício
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21/07/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:04
Juntada de petição
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08/04/2025 13:27
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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05/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:53
Juntada de Ofício
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:19
Juntada de petição
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07/02/2025 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:27
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:27
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:25
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:53
Juntada de petição
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25/06/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/06/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 13:37
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:01
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2024 11:19
Juntada de petição
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07/06/2024 07:05
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 10:00, 1ª Vara de Araioses.
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19/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:58
Juntada de petição
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10/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 21:27
Juntada de diligência
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09/08/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0800610-63.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que em virtude da incompatibilidade da agenda do MM.
Juiz dr.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA, Juiz de Direito titular da comarca de Santa Quitéria do Maranhão, respondendo pela 1ª Vara da comarca de Araioses, a audiência designada para esta data não poderá acontecer.
O referido é verdade.
Araioses, 14 de junho de 2023.
ITALO CALDAS FERREIRA Tecnico Judiciario Sigiloso ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão retro, remarco a presente audiência para o dia 27 de Setembro de 2023, às 10:00 horas no fórum local.
Araioses, 14 de junho de 2023.
ITALO CALDAS FERREIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
08/08/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 10:00, 1ª Vara de Araioses.
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18/06/2023 09:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 10:00.
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14/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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12/04/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 11:24
Juntada de diligência
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03/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO COM AUDIÊNCIA Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº. 0800610-63.2023.8.10.0069 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº 0800610-63.2023.8.10.0069 AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O O processo seguirá pelo rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública), por força do Enunciado da Fazenda Pública nº 09 do FONAJE.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Dê-se prioridade na tramitação do presente feito, por ser o autor pessoa idosa.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/06/2023, às 10:00 horas, a ser realizada na 1ª Vara desta Comarca.
Devendo-se observar o prazo de citação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o ato, conforme disposição do artigo 7º da Lei nº. 12.153/2009.
Intimem-se a parte autora e seu advogado, advertindo-lhes de que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o requerido, por meio de seu representante legal, nos termos do artigos 75, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, acerca da presente ação e intime-o para a audiência, devendo constar do mandado que não sendo realizado acordo deverá apresentar defesa escrita ou oral, bem como realizar a juntada de documentos que entender cabíveis e de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recurso.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Araioses, 27/03/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 31 de março de 2023.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021 OBS: A referida audiência realizar-se-á exclusivamente na modalidade presencial, tendo em vista que as audiências por teleconferência só serão realizadas restritivamente no interesse das partes ou em situações excepcionais descritas no Art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ. -
31/03/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 10:00 1ª Vara de Araioses.
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30/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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