TJMA - 0800496-96.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:17
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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20/04/2023 23:25
Decorrido prazo de WKG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:51
Decorrido prazo de WKG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:04
Decorrido prazo de WKG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800496-96.2023.8.10.0046 EXEQUENTE: WKG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: ISMYNNE DA SILVA PORTELA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/03/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
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21/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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