TJMA - 0802559-18.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 08:05
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 07:59
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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15/03/2021 17:35
Juntada de petição
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09/03/2021 01:07
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0802559-18.2019.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Requerido(a)(s) REU: JONAS NUNES SA Tipo de Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Pelo presente expediente faço a intimação do(a) Advogado(s) do reclamante MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA, para conhecimento da SENTENÇA (ID 41025216) proferida nos presentes autos.
Pinheiro/MA, 5 de março de 2021. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara de Pinheiro/MA -
05/03/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:53
Julgado procedente o pedido
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28/01/2021 08:13
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 21:57
Juntada de petição
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15/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802559-18.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO HONDA S/A.
Advogado: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 PARTE(S) REQUERIDA(S): JONAS NUNES SA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 para informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 37073051) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/01/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 10:02
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 09:56
Juntada de Certidão
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24/08/2020 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 22:45
Juntada de Certidão
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14/04/2020 09:14
Expedição de Mandado.
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12/03/2020 17:03
Juntada de Mandado
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10/03/2020 13:55
Juntada de petição
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28/02/2020 16:12
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2019 14:41
Conclusos para despacho
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13/12/2019 12:29
Juntada de petição
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10/12/2019 11:30
Outras Decisões
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27/11/2019 17:51
Conclusos para decisão
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27/11/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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