TJMA - 0800212-87.2023.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:32
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:53
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:54
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:52
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 17:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:17
Juntada de petição
-
31/05/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:43
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800212-87.2023.8.10.0111 REQUERENTE: VILANY DE AGUIAR, FRANCISCO DE AGUIAR, LEDILSON DA CONCEICAO AGUIAR, LEONIDAS DE AGUIAR, MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR SILVA, FERNANDO DE AGUIAR VILANY DE AGUIAR RUA JK, 1350, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 FRANCISCO DE AGUIAR Av.
Paraíba, 933, (Cj Pirajá I), João Cabral, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63051-030 LEDILSON DA CONCEICAO AGUIAR Rua Manoel Vitorino, 4, Salesianos, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63050-241 LEONIDAS DE AGUIAR Rua das Dores, 170, Salesianos, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63050-215 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR SILVA Avenida São Francisco, 73, Morada Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-690 FERNANDO DE AGUIAR Rua São Benedito, 2134, Limoeiro, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63030-152 Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA (OAB 17950-MA) D E S P A C H O Preliminarmente, intime-se o requerente, por meio de seu advogado para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para tanto, deverá juntar declaração de inexistência de bens a inventariar emitida pelo cartório em que o de cujus residia, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, também sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, deve o peticionante indicar e comprovar os valores a levantar.
Isso porque seria inadequado o procedimento previsto na Lei 6.858/80 para levantar saldo bancário superior a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), não cabendo ao poder judiciário fazer “varredura” em todos os sistemas em busca de contas e saldos em nome do falecido, incumbência que deve ser realizada pelo interessado.
Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Com a emenda, conclusos para despacho inicial.
Publique-se, para ciência do autor.
Pio XII/MA, data registrada no sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês Respondendo (Portaria-CGJ no 1147, de 09 de março de 2023) -
21/03/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:13
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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