TJMA - 0860001-90.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 10:59
Determinado o arquivamento
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11/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 07:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 07:39
Juntada de despacho
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07/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/06/2024 18:03
Juntada de contrarrazões
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28/05/2024 01:55
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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04/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LUCENA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 09:43
Juntada de apelação
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11/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2024 12:23
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:58
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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28/11/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:29
Juntada de petição
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15/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 15:30
Juntada de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0860001-90.2022.8.10.0001 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR LUCENA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, além das já carreadas aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, especificando-as, em caso positivo, e identificando os pontos controvertidos a serem resolvidos.
São Luís, 8 de agosto de 2023.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
13/09/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:25
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:09
Juntada de réplica à contestação
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16/04/2023 12:28
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0860001-90.2022.8.10.0001 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR LUCENA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando a presunção Iuris tantum de veracidade das informações formuladas na exordial, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com arrimo no artigo 98, caput, c/c o § 3.º do artigo 99 do CPC/2015 e artigo 5.º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Considerando, ainda, que a tutela de evidência só poderá ser decidida liminarmente nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 311 do Código de Processo Civil, e que o pedido no autor não se enquadra em tais previsões, postergo sua análise para momento posterior à manifestação das partes.
Cite-se o Estado do Maranhão, por seu representante legais, o Procurador Geral do Estado, para contestar a ação, bem como justificar a ausência de promoção do referido autor, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão.
São Luís-MA, 01 de Novembro de 2022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
24/03/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 16:10
Juntada de contestação
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18/11/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:21
Conclusos para decisão
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19/10/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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