TJMA - 0800564-21.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 14:02
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/04/2023 05:33
Decorrido prazo de ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:35
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 10:19
Juntada de Informações prestadas
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28/03/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800564-21.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA - PI17122-A PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após o devido processo legal, este juízo analisou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a atualização dos valores devidos.
Decisão homologando os cálculos.
RPV expedida.
Comprovante de depósito dos valores (ID 86658686).
Petição da parte exequente pugnando pela expedição de alvará, com a comprovação de recolhimento das custas processuais.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos denota-se que a parte executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, tendo este processo atingido sua finalidade, considerando que, após intimada da expedição de RPV, depositou os valores em juízo.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará liberatório dos valores depositados em favor da parte exequente, com seus acréscimos legais.
Após o trânsito em julgado e o recebimento do alvará, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
27/03/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 12:46
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:58
Juntada de petição
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28/02/2023 17:14
Juntada de petição
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18/12/2022 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 10:38
Juntada de Ofício
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30/11/2022 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/08/2022 15:48
Juntada de petição
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17/08/2022 12:43
Conclusos para decisão
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17/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
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19/07/2022 20:56
Decorrido prazo de ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 23/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:02
Juntada de petição
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22/06/2022 02:16
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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22/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 08:57
Conclusos para decisão
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04/04/2022 08:57
Juntada de Informações prestadas
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04/04/2022 08:41
Juntada de Certidão
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24/03/2022 12:52
Decorrido prazo de ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 10/03/2022 23:59.
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06/03/2022 16:17
Juntada de petição
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02/03/2022 02:37
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2021 17:59
Conclusos para decisão
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01/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
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19/10/2021 18:51
Decorrido prazo de ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/10/2021 23:59.
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13/09/2021 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
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01/08/2021 10:15
Juntada de petição
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17/07/2021 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 08:53
Outras Decisões
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12/05/2021 16:48
Conclusos para despacho
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29/04/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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