TJMA - 0800570-58.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 02:06
Decorrido prazo de NILTON COSTA PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:19
Juntada de termo
-
13/05/2024 08:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:36
Juntada de petição
-
23/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 10:11
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:40
Juntada de termo
-
12/03/2024 13:24
Juntada de petição
-
05/03/2024 01:53
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 01:53
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR VINICIUS MIRANDA FURTADO - CPF: *63.***.*53-90 (AUTOR).
-
28/02/2024 11:39
Determinado o arquivamento
-
25/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ARTHUR VINICIUS MIRANDA FURTADO em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:30
Decorrido prazo de NILTON COSTA PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:30
Decorrido prazo de ARTHUR VINICIUS MIRANDA FURTADO em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:12
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 10:04
Juntada de termo
-
20/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 08:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/11/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 19:10
Juntada de diligência
-
13/10/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 08:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/10/2023 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2023 09:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 02:10
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800570-58.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR VINICIUS MIRANDA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCIO PEREIRA - MA19020 REQUERIDO(A): NILTON COSTA PEREIRA Em cumprimento a DECISÃO de ID 98863184, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 13/10/2023 09:00-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 .
São Luís – MA, 2023-08-25 17:12:53.325.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 NATHALIA DO VALE SARMENTO Tecnico Judiciario -
25/08/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 09:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800570-58.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR VINICIUS MIRANDA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCIO PEREIRA - MA19020 REQUERIDO(A): HELIO COSTA PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial relativa à desistência do processo em relação ao fiador HELIO COSTA PEREIRA, vez que sua responsabilidade é subsidiária, e considerando, ainda, que não houve citação.
Assim, proceda-se à exclusão do sr.
HELIO do polo passivo, mantendo somente NILTON COSTA PEREIRA, cujo endereço foi indicado ao id94930557.
Após o cumprimento da diligência, redesigne-se a audiência, com intimação do autor e citação do réu no aludido endereço.
São Luís/MA, data do sistema.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
18/08/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 20:18
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 03:08
Juntada de petição
-
20/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:02
Decorrido prazo de ARTHUR VINICIUS MIRANDA FURTADO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:49
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:06
Juntada de termo
-
19/06/2023 15:56
Juntada de petição
-
02/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800570-58.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR VINICIUS MIRANDA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCIO PEREIRA - MA19020 REQUERIDO(A): NILTON COSTA PEREIRA e outros SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc.
Indefiro o pleito de Requerente formulado em audiência e ressalto que nos termos do art. 319, II, do CPC, incumbe ao Autor indicar o correto endereço dos Réus, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Conforme o AR dos Correios, as correspondências retornaram com a informação de endereço desconhecido.
Em relação ao Demandado NILTON COSTA PEREIRA, foi indicado número de telefone, mas não solicitada a citação de forma correta, ainda que afirme se tratar de servidor público, deve o Demandante indicar ao menos setor, dentro do referido órgão público.
Quanto ao Demandado HELIO COSTA PEREIRA, o pleito do Requerente não indica se requer nova citação e de que forma.
Isto posto, intime-se a Autor, para indicar o correto e completo endereço dos Requeridos e a forma de citação pleiteada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
São Luís-MA, data do sistema MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
31/05/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/05/2023 11:18
Juntada de petição
-
25/05/2023 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2023 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 11:46
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800570-58.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR VINICIUS MIRANDA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCIO PEREIRA - MA19020 REQUERIDO(A): NILTON COSTA PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 26/05/2023 11:35-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2023-04-12 22:25:33.165.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Tecnico Judiciario -
12/04/2023 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:29
Juntada de petição
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800570-58.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR VINICIUS MIRANDA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCIO PEREIRA - MA19020 REQUERIDO(A): NILTON COSTA PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 e a Portaria-TJ - 856/2023, da lavra da MM.
Juíza de Direito, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de residência (conta de água, luz, telefone) atualizado em nome próprio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís/MA, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Servidora Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
23/03/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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