TJMA - 0801225-70.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:53
Juntada de petição
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 19:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:50
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:50
Juntada de despacho
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26/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:31
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:46
Juntada de apelação
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30/01/2024 19:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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30/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 12:15
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:07
Juntada de petição
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06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, Fone: (99) 3639-0766/1075, São Mateus do Maranhão-MA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0801225-70.2023.8.10.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO NONATO FERREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ, intimo a parte autora RAIMUNDO NONATO FERREIRA, através dos seus advogados, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os termos da contestação de ID 98748189 interposta nos autos.
São Mateus do Maranhão (MA), 10 de agosto de 2023.
MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO Servidor(a) da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 117275 -
10/08/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:58
Juntada de contestação
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24/07/2023 00:42
Publicado Citação em 19/07/2023.
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24/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0801225-70.2023.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO FERREIRA Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando petitório de Id. 90358498 e documentos que o acompanham, reputo cumprida a determinação de emenda à exordial.
Dito isto, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Dando prosseguimento ao feito, considerando que neste Juízo de Direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art.334 do CPC.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da autocomposição das partes em outras oportunidades.
CITE-SE a parte ré para apresentar defesa no prazo legal (Art. 335, CPC), advertindo-lhe de que, em não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Serve o presente como mandado de citação/intimação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão-MA, 12 de julho de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA -
17/07/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 21:29
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:36
Juntada de petição
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14/04/2023 23:21
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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14/04/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0801225-70.2023.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO FERREIRA Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A regularidade de representação processual de pessoa analfabeta deve observar os requisitos legais, e dentre eles, a plena identificação das pessoas que assinam em substituição à interessada.
Assim, intime-se a parte autora para que, em até 15 dias, emende a inicial, colacionando os documentos de identidade das pessoas que assinam os documentos de procuração, declaração de hipossuficiência e etc, sob pena de indeferimento da inicial.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Intime-se a parte requerente desta decisão, via PJE.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão-MA, 20 de março de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz Titular da 1ª Vara de São Mateus do Maranhão -
23/03/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 07:47
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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