TJMA - 0800155-41.2020.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:24
Juntada de petição
-
27/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:57
Juntada de termo
-
28/03/2025 11:52
Juntada de petição (3º interessado)
-
15/03/2025 12:00
Juntada de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 07:50
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:24
Juntada de termo
-
16/12/2024 18:34
Juntada de petição (3º interessado)
-
20/11/2024 09:26
Juntada de petição
-
19/11/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Ofício
-
20/10/2024 11:40
Decorrido prazo de LINDORACY ALMEIDA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:55
Juntada de petição
-
10/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 08:30
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 08:30
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 16:23
Juntada de petição
-
01/10/2024 11:21
Outras Decisões
-
27/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:45
Juntada de termo
-
26/09/2024 17:54
Juntada de petição
-
25/09/2024 10:42
Juntada de petição
-
23/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:05
Juntada de termo
-
12/09/2024 11:57
Juntada de termo
-
12/09/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
15/08/2024 03:57
Decorrido prazo de PEDRO NETHO DOS SANTOS AMORIM em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 08:50
Conta Atualizada
-
12/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:52
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:43
Juntada de termo
-
28/12/2023 11:13
Juntada de petição
-
28/12/2023 11:11
Juntada de petição
-
28/12/2023 11:10
Juntada de petição
-
19/12/2023 06:52
Decorrido prazo de JUSCELINO FARIAS MENDES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 06:50
Decorrido prazo de PEDRO NETHO DOS SANTOS AMORIM em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:19
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:19
Juntada de termo
-
20/11/2023 16:07
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:09
Juntada de termo
-
03/10/2023 11:38
Juntada de petição
-
19/09/2023 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 07:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 08:11
Juntada de petição
-
13/09/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:47
Outras Decisões
-
22/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:51
Juntada de termo
-
21/08/2023 10:14
Juntada de petição
-
18/08/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 12:11
Outras Decisões
-
28/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 04:43
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:00
Juntada de termo
-
30/09/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:23
Juntada de diligência
-
27/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 19:24
Juntada de termo
-
02/03/2022 10:53
Decorrido prazo de JUSCELINO FARIAS MENDES em 09/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:18
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
11/02/2022 10:35
Juntada de petição
-
31/01/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:38
Juntada de termo
-
10/11/2021 14:41
Juntada de termo
-
07/10/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:12
Juntada de termo
-
28/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:57
Juntada de petição
-
02/09/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:53
Juntada de termo
-
12/08/2021 09:53
Juntada de petição
-
11/08/2021 03:46
Decorrido prazo de LINDORACY ALMEIDA SANTOS em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:46
Decorrido prazo de LINDORACY ALMEIDA SANTOS em 06/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 14:10
Desentranhado o documento
-
30/07/2021 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2021 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 12:06
Juntada de petição
-
09/07/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2021 08:56
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
26/03/2021 15:07
Decorrido prazo de ROSA DE ARAUJO ALVES SOARES em 22/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2021 03:51
Decorrido prazo de JUSCELINO FARIAS MENDES em 19/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800155-41.2020.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ROSA DE ARAUJO ALVES SOARES Advogado do(a) DEMANDANTE: JUSCELINO FARIAS MENDES - MA11556 DEMANDADO: LINDORACY ALMEIDA SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s), Demandante JUSCELINO FARIAS MENDES - MA11556, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id .40087118, a seguir transcrita: "VISTOS EM CORREIÇÃO" SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de reclamação interposta por ROSA DE ARAUJO ALVES SOARES em desfavor de LINDORACY ALMEIDA SANTOS, cobrando desta a quantia de R$ 29.085,00 (vinte e nove mil e oitenta e cinco reais), referente a Termo de Confissão de Dívida com Compromisso de Pagamento em anexo.
A parte ré, embora devidamente citada, não compareceu à audiência designada nos autos, dando ensejo à revelia e à presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial.
A revelia faz presumir por verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com suas consequências jurídicas, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, bem como do art. 344, do Novo Código de Processo Civil, máxime ante a existência nos autos de documentos que corroboram esta presunção, quais sejam, Termo de Confissão de Dívida com Compromisso de Pagamento devidamente assinado pela requerida.
Tenho, portanto, como verossímil as alegações contidas no termo de pedido inicial, e diante da ausência da ré, eximindo-se de desconstituir a cobrança objeto da lide ou comprovar o pagamento da dívida, outra medida não há, senão condená-la no pagamento do débito.
ISTO POSTO, nos termos do art. 355, inciso II c/c art. 487, inciso I, NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, pelo que condeno a requerida LINDORACY ALMEIDA SANTOS a pagar à promovente ROSA DE ARAUJO ALVES SOARES a quantia de R$ 29.085,00 (vinte e nove mil e oitenta e cinco reais).
O valor da condenação será corrigido com juros e correção monetária.
Os juros aplicáveis ao caso serão de 1,0% (um por cento) ao mês.
A correção monetária será apurada pelo índice utilizado pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão.
O termo inicial para a incidência dos juros e correção monetária é a contar da citação.
Cabe ao interessado efetuar a atualização, utilizando a ferramenta do Portal do Poder Judiciário do Maranhão disponível no link: http://www.tjma.jus.br/início/atualização_monetária.
Sem custas nem honorários, eis que indevidos nesta fase, por força do art. 55 da Lei 9.900/95.
Transitada em julgado, permaneçam os autos na Secretaria Judicial pelo prazo de trinta dias para eventual cumprimento da Sentença, após o que determino sejam arquivados, com baixa na distribuição.
Serve a presente com carta/mandado, para fins de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bacabal, data do Sistema PJe.
Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal -
04/03/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2021 10:07
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2020 08:47
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 08:47
Juntada de termo
-
13/11/2020 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
-
09/09/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 08:52
Juntada de petição
-
17/08/2020 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 09:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
18/05/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/05/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
11/05/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
09/03/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
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