TJMA - 0800532-41.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2023 09:56
Juntada de petição
-
26/09/2023 08:06
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800532-41.2023.8.10.0046 AUTOR: MARIA FORTALEZA SILVA DE SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLAMIR FELIX DA SILVA - MA18084 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
04/08/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 09:57
Homologada a Transação
-
03/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:33
Juntada de petição
-
02/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
01/08/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800532-41.2023.8.10.0046 AUTOR: MARIA FORTALEZA SILVA DE SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLAMIR FELIX DA SILVA - MA18084 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 97826611 .
Imperatriz/MA, 27 de julho de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) -
27/07/2023 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 20:26
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:29
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:29
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800532-41.2023.8.10.0046 AUTOR: MARIA FORTALEZA SILVA DE SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLAMIR FELIX DA SILVA - MA18084 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz/MA, data do sistema.
Delvan Tavares Oliveira.
Juiz de Direito.
Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível. -
12/07/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 09:03
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2023 10:38
Juntada de petição
-
14/06/2023 12:06
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:24
Juntada de petição
-
24/05/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
24/05/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:06
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 16:31
Juntada de petição
-
23/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:22
Juntada de contestação
-
29/03/2023 11:50
Juntada de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800532-41.2023.8.10.0046 AUTOR: MARIA FORTALEZA SILVA DE SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLAMIR FELIX DA SILVA - MA18084 REU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 24/05/2023 10:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 24/05/2023 10:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 24 de março de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
24/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
24/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800786-68.2023.8.10.0028
Josivaldo Carvalho da Silva
Josivaldo Carvalho da Silva
Advogado: Antonio Cavalcante Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2023 17:47
Processo nº 0800647-82.2023.8.10.0104
Maria Elza de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2023 10:33
Processo nº 0800841-19.2023.8.10.0028
Rosimar Pereira Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Francisco Raimundo Correa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2023 17:39
Processo nº 0800841-19.2023.8.10.0028
Rosimar Pereira Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 10:23
Processo nº 0000289-22.2002.8.10.0029
Banco do Nordeste do Brasil SA
Carlito Ferreira Castro
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2002 00:00