TJMA - 0800841-19.2023.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/02/2024 07:51 Baixa Definitiva 
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                                            01/02/2024 07:51 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            01/02/2024 07:51 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            01/02/2024 00:06 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 31/01/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 00:06 Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 31/01/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 00:06 Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 31/01/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 08:00 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2023 00:07 Publicado Intimação em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            05/12/2023 13:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2023 12:06 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            01/11/2023 11:45 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2023 00:10 Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 31/10/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 00:10 Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 31/10/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 00:10 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 31/10/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 00:13 Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 25/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2023 10:21 Juntada de petição 
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                                            18/10/2023 00:01 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            18/10/2023 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            18/10/2023 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800841-19.2023.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: ROSIMAR PEREIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 30062857, INTIMO o Embargado, RECORRENTE: ROSIMAR PEREIRA SILVA, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 IMPERATRIZ-MA, 16 de outubro de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
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                                            16/10/2023 10:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2023 09:35 Juntada de embargos de declaração (1689) 
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                                            09/10/2023 00:01 Publicado Intimação de acórdão em 09/10/2023. 
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                                            09/10/2023 00:01 Publicado Intimação de acórdão em 09/10/2023. 
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                                            09/10/2023 00:01 Publicado Intimação de acórdão em 09/10/2023. 
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                                            07/10/2023 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800841-19.2023.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: ROSIMAR PEREIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 29376735.
 
 IMPERATRIZ-MA, 5 de outubro de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
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                                            05/10/2023 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 10:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/10/2023 16:40 Conhecido o recurso de ROSIMAR PEREIRA SILVA - CPF: *75.***.*45-49 (RECORRENTE) e provido 
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                                            21/09/2023 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2023 17:06 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            11/09/2023 11:08 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            26/07/2023 00:12 Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 00:12 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 00:12 Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:04 Publicado Intimação de pauta em 24/07/2023. 
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                                            24/07/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800841-19.2023.8.10.0028 Polo ativo: RECORRENTE: ROSIMAR PEREIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 14/09/2023 e término às 14:59h do dia 21/09/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
 
 Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
 
 Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
 
 Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
 
 Em sessão presencial.
 
 Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
 
 Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
 
 IMPERATRIZ-MA, 20 de julho de 2023.
 
 SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
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                                            20/07/2023 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2023 13:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/07/2023 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2023 17:39 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2023 17:39 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2023 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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