TJMA - 0813513-14.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:22
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 01:59
Decorrido prazo de KASSIA DA SILVA CRUZ DE MELO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA PIRES NETO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 13:01
Homologada a Transação
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08/03/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:53
Decorrido prazo de THAYS NASCIMENTO FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:53
Decorrido prazo de JACHELYNE FERREIRA AZEVEDO em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:44
Juntada de petição
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17/02/2024 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:24
Juntada de petição
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15/04/2023 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0813513-14.2021.8.10.0001 | PJE Promovente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAYS NASCIMENTO FERREIRA - MA12449 Promovido:SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JACHELYNE FERREIRA AZEVEDO - MA11241-A DESPACHO: Em que pese a ausência de réplica, apesar de devidamente intimada, conforme certidão retro, a parte requerida em contestação de ID 67551689 impugnou a justiça gratuita argumentando elementos que evidenciam a suficiência de recursos para pagamento das custas processuais iniciais.
Como não pode o juiz indeferir ou revogar a justiça antes de intimar a parte para comprovar a alegada hipossuficiência (art. 99 , § 2º , do CPC/2015), intime-se a autora, eletronicamente, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar elementos capazes de justificar a concessão do benefício da justiça gratuita, sob pena de revogação do referido benefício, juntando, desde logo, a guia do valor das custas iniciais, para fins de análise do benefício, ou, alternativamente, recolha as custas na forma do artigo 82, do CPC, em sua totalidade.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza Auxiliar de Entrância Final, func. pela 4ª Vara da Família de São Luís Portaria CGJ 741/2023 -
23/03/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 21:23
Juntada de contestação
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02/05/2022 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2022 10:30, Centro de conciliação e Mediação em Família de São Luís .
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02/05/2022 11:34
Conciliação infrutífera
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02/05/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís
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15/03/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 16:14
Juntada de diligência
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21/02/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 14:06
Juntada de Mandado
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18/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
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18/02/2022 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 10:30, Centro de conciliação e Mediação em Família de São Luís.
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15/02/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 13:32
Conclusos para despacho
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17/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
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15/07/2021 22:19
Juntada de petição
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24/06/2021 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2021.
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22/06/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 23:12
Conclusos para despacho
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19/04/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2021 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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