TJMA - 0806620-16.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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16/09/2025 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:42
Juntada de termo
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15/11/2024 16:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/11/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 16:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/09/2024 05:57
Decorrido prazo de DIAMANTINO & CIA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:57
Decorrido prazo de NILSON DOS SANTOS LOIOLA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 06:16
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 16:24
Juntada de petição
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01/08/2024 15:41
Juntada de petição
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03/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:01
Juntada de petição
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20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de DIAMANTINO & CIA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de NILSON DOS SANTOS LOIOLA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:15
Juntada de petição
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29/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806620-16.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): NILSON DOS SANTOS LOIOLA REQUERIDA(S): DIAMANTINO & CIA LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente NILSON DOS SANTOS LOIOLA, por Advogado do(a) AUTOR: ROSARIA SILVA RIBEIRO - MA12909-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida DIAMANTINO & CIA LTDA por Advogado do(a) REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542 -
23/11/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 19:46
Juntada de petição
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07/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
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16/10/2023 22:13
Juntada de contestação
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23/08/2023 02:51
Decorrido prazo de ROSARIA SILVA RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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09/06/2023 10:42
Juntada de termo
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06/06/2023 16:54
Juntada de petição
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23/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSARIA SILVA RIBEIRO em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:18
Juntada de termo
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16/04/2023 15:57
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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03/04/2023 11:32
Juntada de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806620-16.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): NILSON DOS SANTOS LOIOLA REQUERIDA(S): DIAMANTINO & CIA LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente NILSON DOS SANTOS LOIOLA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSARIA SILVA RIBEIRO - MA12909, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
28/03/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 21:48
Conclusos para decisão
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20/03/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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