TJMA - 0802503-46.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
19/07/2023 16:33
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 18:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2023 18:17
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:59
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:30
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:45
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:41
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 22/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:47
Decorrido prazo de CLAUDIANA FRANCA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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22/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:01
Juntada de petição
-
27/02/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 12:31
Juntada de termo
-
20/02/2023 11:34
Juntada de petição
-
03/02/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 19:42
Juntada de diligência
-
20/01/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 11:45
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 03:09
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 25/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:09
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 25/11/2022 23:59.
-
12/01/2023 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2022 14:57
Juntada de termo
-
25/10/2022 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2022 14:14
Juntada de Certidão
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16/08/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 17:50
Juntada de Ofício
-
27/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:17
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 14/07/2022 23:59.
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15/06/2022 17:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/06/2022 17:12
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 04:51
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0802503-46.2017.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: CLAUDIANA FRANCA SANTOS Advogados: JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075, ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A Parte ré: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no ID 59738621, determinando a este juízo a prática de atos urgentes para o regular andamento do feito e, ainda, que a continuidade da tramitação depende da realização de perícia junto ao IML, determino a expedição de ofício ao referido órgão, a fim de que seja agendada perícia a que deve ser submetida a parte autora.
Recebida a informação, intime-se a parte autora, pessoalmente, a comparecer ao local, advertindo-a que sua ausência injustificada importará em julgamento do feito no estado em que se encontra.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo, após o qual as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo META II.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ). Açailândia, 5 de abril de 2022.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
07/04/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 12:43
Outras Decisões
-
05/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:25
Juntada de termo
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05/04/2022 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2022 11:08
Decorrido prazo de CLAUDIANA FRANCA SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 16:03
Juntada de diligência
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27/01/2022 09:05
Juntada de termo
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17/01/2022 18:31
Juntada de decisão (expediente)
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02/12/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:12
Juntada de protocolo
-
27/10/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:41
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:38
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:24
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 18:53
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS/MA Processo n.º 0802503-46.2017.8.10.0022 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDIANA FRANCA SANTOS Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) AUTOR, DRº JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA OAB- MA nº 15075 e DRº ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO OAB- MA nº 13686, do(a) REQUERIDO, DRº RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA OAB- RJ nº 100391-A, para tomarem ciência da decisão abaixo transcrita: Trata-se de Ação de Cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT c/c Danos Morais proposta por Claudiana França dos Santos em desfavor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
A ação foi ajuizada inicialmente na Comarca de Açailândia por ser este o endereço da requerente.
Entretanto em decisão de id.15998331 o MM Juiz da 2ª Vara da Comarca de Açailândia/MA determinou a remessa dos autos a este Juízo sob a legação de que a ação fora ajuizada fora do limites da lei (fora do domicílio do autor e local do fato), sendo o referido juízo incompetente para processamento e julgamento do feito.
Recebido os autos nesta unidade judicial foi dado prosseguimento ao feito com a determinação da realização de perícia, ao que a requerente se manifestou em petição de id.49867166 requerendo a devolução dos autos à Comarca de Açailândia/MA por ser este seu domicílio, informando que o sinistro ocorrera em Santa Inês, no período de férias da requerente.
Para comprovar o alegado juntou comprovante de residência em nome de sua genitora (id.49867168).
Dessa forma, é certo que, havendo conflito entre juízes do mesmo tribunal, será competente para apreciação do incidente o próprio tribunal ao qual vinculados (art. 953, I, CPC).
No caso em análise, como a discordância dá-se entre o juízo da 2ª vara da comarca de Açailândia e o juízo da 2ª vara da Comarca de Santa Inês/MA, o órgão responsável para o julgamento do conflito será o E.
TJMA. DISPOSITIVO. Diante do exposto e do que mais dos autos consta, suscito o conflito negativo de competência, com fulcro no art. 951 e 953, I, ambos do Código de Processo Civil, com a consequente remessa dos autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a fim de que resolva o impasse jurídico. Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado eletronicamente.
Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda Juíza de Direito Santa Inês/MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 THAMIRES RAFAELLE N.
NUNES Aux.(a) Judiciário(a) Mat. 165985 (assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Santa Inês/MA, e de acordo com o Provimento 39/2020-CGJ; Resolução GP 100/2020 e Resolução n. 234, do Conselho Nacional de Justiça) -
14/09/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:01
Suscitado Conflito de Competência
-
30/07/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:55
Juntada de petição
-
26/07/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:53
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:03
Juntada de Ofício
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12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 05:40
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:23
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:07
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:07
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802503-46.2017.8.10.0022 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDIANA FRANCA SANTOS Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04)> Finalidade: Intimação do advogado(a) Advogado(s) do autor DR.
JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA, OAB/MA 15075 e DRA.
ELKEMARCIO BRANDÃO CARVALHO, OAB/MA 13686, para para tomar ciência da data da perícia marcada para o dia 20/02/2021 às 15h, no Instituto Médico Legal, localizado no Hospital Macrorregional em Santa Inês/MA..
Santa Inês/MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 THAMIRES RAFAELLE NUSSRALA COSTA LEITE NUNES Aux.
Judiciário(a) Mat. 165985 (assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Santa Inês/MA, e de acordo com o provimento 39/2020-CGJ) -
12/01/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 15:33
Juntada de Ofício
-
11/01/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 11:58
Juntada de diligência
-
16/12/2020 00:18
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 13:01
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 12:38
Juntada de Ofício
-
14/12/2020 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 01:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA INES em 14/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 09:57
Juntada de diligência
-
27/08/2019 09:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2019 09:12
Juntada de Ofício
-
20/08/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:26
Declarada incompetência
-
06/12/2018 16:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2018 11:57
Declarada incompetência
-
05/12/2018 09:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 09:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 01:17
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
02/12/2018 00:49
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 30/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 15:33
Publicado Intimação em 06/11/2018.
-
06/11/2018 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 09:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 09:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 16:50
Juntada de petição
-
20/07/2018 07:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2018 11:16
Juntada de Ofício
-
10/04/2018 22:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 11:55
Juntada de termo
-
28/02/2018 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2018 05:19
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 15/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 17:52
Expedição de Mandado
-
09/02/2018 08:29
Juntada de Mandado
-
06/02/2018 16:23
Juntada de termo
-
31/01/2018 00:48
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 00:48
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 30/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2018.
-
23/01/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 17:09
Juntada de Ofício
-
18/12/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 07:31
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 07:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 02:35
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 06/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 31/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2017.
-
26/10/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 13:30
Juntada de termo
-
18/10/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 08:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 08:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2017 11:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/10/2017 11:40 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
29/09/2017 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 15:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2017 11:18
Juntada de Mandado
-
24/08/2017 00:11
Publicado Intimação em 24/08/2017.
-
24/08/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2017 21:13
Audiência conciliação designada para 02/10/2017 11:40.
-
22/08/2017 16:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cópia de decisão • Arquivo
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