TJMA - 0801397-27.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/07/2025 22:21
Juntada de contrarrazões
-
07/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:55
Juntada de petição
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 23:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2024 20:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/10/2024 20:52
Declarada incompetência
-
01/08/2024 03:38
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 17:18
Declarada incompetência
-
10/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:11
Juntada de réplica à contestação
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10/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 10:45
Juntada de petição
-
28/02/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:09
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:21
Juntada de contestação
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20/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:09
Juntada de despacho
-
27/11/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/11/2023 11:13
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:33
Juntada de petição
-
23/09/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA PROCESSO N. 0801397-27.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PARTE AUTORA: JOSE LUIS FERREIRA TAVARES ADVOGADO(A): Dr.
Advogado(s) do reclamante: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 19872-PA) OAB-MA PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A):Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO (Provimento n. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeto os autos ao órgão recursal competente.
Balsas, MA, 18 de setembro de 2023.
SOLANGE SILVA FERREIRA Secretária Judicial/Técnico Judiciário JOELMA CHAVES SILVA Estagiária -
20/09/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:36
Juntada de apelação
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08/08/2023 02:01
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801397-27.2023.8.10.0026 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE LUIS FERREIRA TAVARES Réu: BANCO PAN S/A RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: JOSE LUIS FERREIRA TAVARES vs.
BANCO PAN S/A Identificação do Caso: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Suma do pedido: A declaração de nulidade de contratação por ausência de preenchimento dos requisitos legais, com condenação do réu a restituir o indébito e indenização por danos morais.
Suma da Contestação: Sem citação.
Principais ocorrências: 1.
Processo concluso para despacho inicial. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
O art. 332, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
Plenamente possível o enfrentamento do mérito nas condições já propostas, pois resolvida com as teses firmadas no TEMA n. 05 (53.983/2016) dos IRDR’s admitidos pelo E.
Tribunal de Justiça.
Conforme a 2ª Tese do Tema IRDR n. 05 (NUT (CNJ) n. 8.10.1.000007), a pessoa analfabeta é plenamente capaz de contratar, o que está expresso no art. 2º do Código Civil, podendo exprimir sua vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração ou escritura públicas para firmar negócios jurídicos financeiros.
A parte autora não ventila a possibilidade de vício de consentimento (art. 138 e seguintes do Código Civil).
Por outro lado, a parte autora não apresentou os extratos bancários da Conta n. 28749-0, da agência n. 0782, do Banco Bradesco S.A., do período do contrato, para onde dirigida a transferência de eventuais valores mutuados.
O ônus era seu, na linha da aplicação do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, reafirmada na 1ª Tese do Tema IRDR n. 05.
A petição inicial é o marco preclusivo para apresentação dos documentos, como determina o art. 434 do Código de Processo Civil.
A sustentação da parte autora é até mesmo contraditória: ao mesmo tempo em que afirma não ter contratado, defende que a contratação realizada é inválida por ausência de informação ou por não preenchimento de suposta formalidade legal, evidência clara de lançamento de teses para arriscar a sorte no julgamento.
Estando, portanto, a pretensão em confronto com o encaminhamento jurisprudencial registrado no Tema n. 05 (53.983/2016) dos IRDR’s admitidos pelo E.
Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 332, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas (art. 82, CPC).
Cobrança suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Depois do trânsito em julgado, BAIXEM-SE.
INTIMEM-SE, inclusive o réu, com prazo de 15 (quinze) dias. -
04/08/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 18:41
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:47
Juntada de petição
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16/04/2023 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1 Vara da Comarca de Balsas PROCESSO N° 0801397-27.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE LUIS FERREIRA TAVARES ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório INTIMO a parte autora, por meio de seu patrono, para juntar aos autos planilha ou boleto com o valor das custas processuais, para fins de análise da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Balsas, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
SOLANGE SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria -
27/03/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Sentença • Arquivo
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