TJMA - 0802084-77.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 13:46
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 01:55
Decorrido prazo de JUSCELIA BARRETO MATOS em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 04:36
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802084-77.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Anulação Exequente: JUSCELIA BARRETO MATOS Executado: JOSE ANTONIO PEREIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JUSCELIA BARRETO MATOS ADVOGADO(A): BEROALDO PEREIRA DE MELO - OABMA18272 ADVOGADO(A): ELIETH SOUSA AFONSO SILVA - OABMA18279 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por JUSCELIA BARRETO MATOS contra a JOSE ANTONIO PEREIRA RODRIGUES , Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Exequente foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 11 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 3 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
03/03/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2021 12:45
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
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01/12/2020 06:02
Decorrido prazo de JUSCELIA BARRETO MATOS em 30/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 11:32
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2020 11:23
Juntada de termo
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12/11/2020 11:15
Juntada de termo
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12/11/2020 10:57
Juntada de termo
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13/07/2020 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2020 15:46
Juntada de consulta INFOSEG
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13/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2020 04:31
Decorrido prazo de JUSCELIA BARRETO MATOS em 31/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 09:14
Conclusos para despacho
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28/01/2020 09:14
Juntada de termo
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27/01/2020 19:45
Juntada de petição
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16/12/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 10:01
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2019 09:57
Juntada de Certidão
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12/12/2019 22:45
Juntada de petição
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26/11/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 14:01
Juntada de Ato ordinatório
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20/11/2019 13:50
Juntada de termo
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24/09/2019 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2019 12:33
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2019 23:38
Juntada de petição
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05/09/2019 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 11:49
Juntada de Ato ordinatório
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05/09/2019 11:37
Juntada de termo
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22/07/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2019 11:04
Juntada de Certidão
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18/07/2019 00:27
Juntada de petição
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17/07/2019 15:26
Juntada de termo
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10/07/2019 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 12:07
Conclusos para despacho
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10/06/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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