TJMA - 0803530-57.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 15:00
Juntada de petição
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LUIZ SOUSA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 06:53
Decorrido prazo de LUIZ SOUSA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, s/n, Centro, Senador La Rocque - MA - CEP 65935-000E-mail: [email protected] / Tel.: (99) 3537-1489 PROCESSO: 0803530-57.2019.8.10.0131 REQUERENTE: LUIZ SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Antonio Martins de Araújo, titular da desta comarca, e conforme Resolução n° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c art.236 e 237 do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 3.º, I, c/c Provimento N.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça c/c com a Lei nº 9.109/2009, e em cumprimento ao Despacho/Decisão retro, INTIMO A PARTE PASSIVA, via DJE, por meio de seu procurador, para proceder ao recolhimento das custas finais devidas, com valor equivalente a R$ 822,56(Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos), no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de expedição de Certidão de Débito junto do FERJ, e consequentemente, podendo incorrer à inclusão nos cadastros da Dívida Ativa do Estado do Maranhão.
Senador La Rocque-MA, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE FERREIRA LOPES Tecnico Judiciario Sigiloso -
31/08/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:45
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2023 03:35
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0803530-57.2019.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO(A): TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 ATO ORDINATÓRIO Usando da atribuições que me são conferidas pelo art. 152, II, do CPC c/c o art. 1º, XXXIV, do Provimento 22/2018 - CGJ, INTIMO a parte autora, bem como seu(ua) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, para tomarem ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e juntado(s) aos autos.
Senador La Rocque/MA, 10 de agosto de 2023.
DARLENE RAYANE MARTINS BARROS Tecnico Judiciario Sigiloso Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA. -
10/08/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0803530-57.2019.8.10.0131 EXEQUENTE: LUIZ SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição de ID 92710043, a parte executada informa o cumprimento da sentença, com a devida quitação da obrigação, apresentando anexo à petição o respectivo comprovante (ID 92710053).
Intimada, a parte exequente informou que concorda com os valores apresentados, pugnando pela expedição do competente Alvará Judicial (ID 93173037).
Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento da obrigação reconhecida na sentença, consoante petição intermediária protocolada pela executada, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará em favor dos exequentes para levantamento da quantia depositada, ID 92710053 (selo, conforme RESOL-GP - 442020).
Depois de pagas as custas processuais, caso existentes, e não havendo outras manifestações das partes, certifique-se e arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque -
04/08/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2023 11:57
Juntada de termo
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25/05/2023 15:50
Juntada de petição
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25/05/2023 15:47
Juntada de petição
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19/05/2023 15:29
Juntada de petição
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18/05/2023 16:38
Juntada de petição
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17/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/05/2023 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 13:20
Juntada de termo
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17/05/2023 09:50
Juntada de petição
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16/05/2023 02:36
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:29
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:29
Juntada de despacho
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02/02/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:37
Juntada de termo
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10/01/2023 16:35
Conclusos para decisão
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23/06/2021 07:30
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 11/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:43
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 11/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 10:18
Juntada de contrarrazões
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01/06/2021 15:50
Juntada de apelação
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21/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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21/05/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 09:24
Julgado procedente o pedido
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22/06/2020 15:36
Conclusos para julgamento
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22/06/2020 15:35
Juntada de Certidão
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20/06/2020 01:04
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 19/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 10:15
Juntada de petição
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27/04/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 09:37
Conclusos para despacho
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24/04/2020 09:37
Juntada de Certidão
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24/04/2020 09:36
Audiência inicial cancelada para 24/04/2020 10:00 Vara Única de Senador La Roque.
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22/04/2020 16:36
Juntada de contestação
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21/03/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 14:26
Audiência inicial designada para 24/04/2020 10:00 Vara Única de Senador La Roque.
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05/12/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 09:56
Conclusos para despacho
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02/12/2019 09:55
Juntada de Certidão
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02/12/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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