TJMA - 0817686-13.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 17:52
Decorrido prazo de EVANGELINA AROUCHA MATOS em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:55
Decorrido prazo de EVANGELINA AROUCHA MATOS em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
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30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de EVANGELINA AROUCHA MATOS em 21/09/2023 23:59.
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28/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
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26/09/2023 04:25
Decorrido prazo de EVANGELINA AROUCHA MATOS em 21/09/2023 23:59.
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07/08/2023 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2023 10:25
Juntada de Mandado
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05/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MONICA SANTOS MARTINS TORRES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:55
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MONICA SANTOS MARTINS TORRES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817686-13.2023.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EVANGELINA AROUCHA MATOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: NATHALY MORAES SILVA - OAB/MA 21392-A, MONICA SANTOS MARTINS TORRES - OAB/MA 22111 REQUERIDO: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE, PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EVANGELINA AROUCHA MATOS para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 335,78 (trezentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 91906710.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
17/05/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 15:50
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2023 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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11/05/2023 11:44
Realizado cálculo de custas
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10/05/2023 10:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2023 10:58
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2023 10:57
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 00:37
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:37
Decorrido prazo de MONICA SANTOS MARTINS TORRES em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:21
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817686-13.2023.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: EVANGELINA AROUCHA MATOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: NATHALY MORAES SILVA - OAB/MA 21392-A, MONICA SANTOS MARTINS TORRES - OABB/MA 22111 REQUERIDO: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE, PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE SENTENÇA Trata-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por EVANGELINA AROUCHA MATOS em face de PASA PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO APOSENTADO DA VALE e outros.
A parte autora formulou pedido de desistência da ação em petição de ID 89038714, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem citação.
Desnecessário, portanto, o consentimento da parte requerida, restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC/15.
Eis o que cabia relatar.
DECIDO.
Sendo o direito de ação disponível, o autor pode desistir a qualquer tempo, sendo prescindível no presente caso, a anuência da parte adversa, pois o pedido ocorreu antes da formalização da tríade processual, conforme inteligência do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Verificada a existência de custas em aberto, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ).
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação do réu.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís, 30 de março de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Cível -
04/04/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 10:03
Extinto o processo por desistência
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29/03/2023 20:58
Juntada de petição
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29/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
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29/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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