TJMA - 0812481-13.2017.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:03
Juntada de apelação
-
10/07/2025 07:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 12:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 11:12
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 15:50
Juntada de petição
-
23/01/2025 07:56
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 07:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 07:56
Decorrido prazo de L DE J CANDEIRA DOS SANTOS - ME em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 03:51
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 10:31
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:52
Juntada de petição
-
05/03/2024 02:14
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 01:33
Decorrido prazo de L DE J CANDEIRA DOS SANTOS - ME em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:33
Juntada de petição
-
18/01/2024 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:44
Publicado Citação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:32
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:32
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:32
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
16/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
16/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
13/10/2023 12:35
Juntada de Edital
-
11/10/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:42
Outras Decisões
-
14/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:39
Juntada de petição
-
08/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:13
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:13
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:47
Juntada de termo
-
30/03/2023 11:53
Juntada de termo
-
08/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:13
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 17:13
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 14:36
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 14:36
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 04:27
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
12/12/2022 16:17
Juntada de petição
-
24/11/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 20:55
Outras Decisões
-
18/11/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 21:59
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:59
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 17:46
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 17:46
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 20/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:34
Juntada de petição
-
29/09/2021 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
-
29/09/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo: 0812481-13.2017.8.10.0001 Demandante: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogado(s) do reclamante: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON Demandado: L DE J CANDEIRA DOS SANTOS - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no provimento nº 22/2018-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o resultado da pesquisa de endereços.
São Luis - MA, 23 de setembro de 2021.
GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Matrícula 145409 -
23/09/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:05
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:05
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 17:23
Juntada de protocolo
-
10/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812481-13.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825 REU: L DE J CANDEIRA DOS SANTOS - ME DECISÃO Cuida-se de demanda de rito comum ordinário proposta por ARMAZEM MATEUS S/A em face de L DE J CANDEIRA DOS SANTOS – ME, na qual a parte demandante pugna pela busca de informações de endereço registrado em nome do representante da parte demandada, após tentativa infrutífera de citação do endereço fornecido da exordial.
Após atendimento do comando judicial de recolhimento das custas, atinentes ao ato requerido, vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Com efeito, analisando os autos, verifica-se que restou inexitosa a tentativa de citação da parte demandada no endereço declinado na exordial (ID Num. 11057877), que é o mesmo registrado nos órgãos oficiais de sua constituição.
Diante de tal ocorrência, aliada a demonstração da representatividade da empresa demandada por LUCIANO DE JESUS CANDEIRA, afigura-se legítimo o pleito autoral quanto à busca de informações, pelas ferramentas postas à disposição do Poder Judiciário, com vistas a dar celeridade e garantir a eficácia da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, DETERMINO que a secretaria judicial promova a consulta, por meio dos sistemas de buscas de informações disponíveis, notadamente INFOJUD e RENAJUD, da existência de endereços registrados em nome de LUCIANO DE JESUS CANDEIRA (CPF nº *48.***.*50-40).
Realizada a consulta, intime-se a parte demandante, por intermédio de seu patrono, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 29 de janeiro de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
08/03/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 06:15
Deferido o pedido de
-
29/10/2019 20:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 20:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 10:47
Juntada de petição
-
01/08/2019 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 09:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 07:11
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 08:16
Juntada de Ato ordinatório
-
15/07/2018 02:22
Decorrido prazo de L DE J CANDEIRA DOS SANTOS - ME em 21/06/2018 23:59:59.
-
15/07/2018 00:55
Decorrido prazo de L DE J CANDEIRA DOS SANTOS - ME em 21/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2018 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2018 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2018 08:13
Expedição de Mandado
-
21/09/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 11:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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