TJMA - 0801886-22.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 15:07
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES EUGENIA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/10/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
01/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:25
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES EUGENIA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801886-22.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DAS NEVES EUGENIA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL DA SILVA SANTOS - MA25117, KARINE DA SILVA RIBEIRO - MA25132 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DECISÃO Não há documentos nos autos que permitam a conclusão de conexão.
A própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
A Autora recebe um salário mínimo, o que permite a concessão da Justiça Gratuita.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/08/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:54
Juntada de termo
-
08/05/2023 23:34
Juntada de réplica à contestação
-
29/04/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 21:51
Juntada de petição
-
21/04/2023 07:45
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES EUGENIA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES EUGENIA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES EUGENIA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:09
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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16/04/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801886-22.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DAS NEVES EUGENIA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL DA SILVA SANTOS - MA25117, KARINE DA SILVA RIBEIRO - MA25132 REQUERIDO: REU: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, 14 de março de 2023.
EILSON SANTOS DA SILVA Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 1125/2023 -
22/03/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 18:13
Conclusos para despacho
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11/03/2023 18:12
Juntada de termo
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04/03/2023 16:05
Juntada de petição
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03/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:01
Juntada de termo
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23/01/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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