TJMA - 0802439-72.2022.8.10.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
14/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:50
Juntada de certidão
-
14/08/2025 12:50
Juntada de certidão
-
12/08/2025 13:46
Juntada de parecer
-
10/07/2025 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2025 17:43
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
09/07/2025 00:17
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 08:43
Negado seguimento ao recurso
-
07/07/2025 08:43
Recurso Especial não admitido
-
02/07/2025 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/07/2025 08:24
Juntada de termo
-
01/07/2025 15:01
Juntada de contrarrazões
-
18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 17/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2025 07:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
05/06/2025 20:06
Juntada de recurso especial (213)
-
02/06/2025 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 11:42
Juntada de certidão
-
23/05/2025 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 12:51
Juntada de parecer do ministério público
-
05/05/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Nelson Ferreira Martins Filho (CCRI)
-
14/04/2025 09:57
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
14/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:12
Conclusos para despacho do revisor
-
09/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
-
07/03/2025 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
08/01/2025 10:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
01/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 31/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2024 11:52
Juntada de parecer
-
16/07/2024 00:36
Decorrido prazo de RAUL DE SOUSA NEVES em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/06/2024 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/06/2024 08:58
Juntada de documento
-
13/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/06/2024 15:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/06/2024 12:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2024 10:54
Juntada de embargos de declaração criminal (420)
-
23/05/2024 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 15:12
Conhecido o recurso de RAUL DE SOUSA NEVES - CPF: *43.***.*39-87 (APELANTE) e não-provido
-
17/05/2024 11:12
Juntada de certidão
-
17/05/2024 10:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 13:27
Juntada de parecer
-
10/05/2024 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2024 15:18
Juntada de intimação de pauta
-
29/04/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro (CCRI)
-
25/04/2024 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/04/2024 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/04/2024 22:31
Conclusos para despacho do revisor
-
16/04/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida (CCRI)
-
16/04/2024 07:54
Juntada de termo
-
29/02/2024 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/02/2024 13:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/02/2024 10:11
Juntada de documento
-
15/02/2024 04:18
Decorrido prazo de RAUL DE SOUSA NEVES em 14/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/02/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2023 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/10/2023 09:24
Juntada de documento
-
16/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/10/2023 10:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/08/2023 11:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/08/2023 17:27
Juntada de parecer
-
03/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 02/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
04/07/2023 13:52
Juntada de termo
-
30/06/2023 21:20
Juntada de petição
-
20/06/2023 16:42
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:42
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:42
Decorrido prazo de RAUL DE SOUSA NEVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:45
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
-
20/06/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
12/06/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (À Sentença de ID n° 24652576, na Ação Penal n° 0802439-72.2022.8.10.0115) Apelante : Raul de Sousa Neves Advogados : Adilson Teodoro de Jesus (OAB/MA nº 4.464) e Adriana Fabíola Martins de Sousa de Jesus (OAB/MA n° 12.733-A) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotora de Justiça : Fabiola Fernandes faheína Ferreira Origem : 2ª Vara da comarca de Rosário, MA Incidência Penal : art. 147-B e art. 148, § 1º, I, c/c art. 69, todos do CP c/c art. 7º da Lei nº 11.340/2006 Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Na espécie, optou o apelante Raul de Sousa Neves por arrazoar seu recurso nesta instância ad quem, nos termos do § 4º do art. 600 do CPP1 (cf.
ID nº 24652590).
Intime-se, pois, o recorrente com vistas à formulação de suas razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias.
Oportunamente, intime-se o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, apresentar contrarrazões.
Feito isso e, após o transcurso dos prazos de lei, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator ______________________________________________ 1CPP, Art.600.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. (...) § 4° Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. -
07/06/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 01:10
Decorrido prazo de IARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:10
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA REGIONAL DE DE POLICIA CIVIL - ROSÁRIO/MA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:10
Decorrido prazo de RAUL DE SOUSA NEVES em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 05:19
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 08:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2023 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/04/2023 08:35
Juntada de documento
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. 0802439-72.2022.8.10.0115 ORIGEM: 2ª VARA DE ROSÁRIO - MA APELANTE: RAUL DE SOUSA NEVES ADVOGADOS: ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS - MA12733-S, ADILSON TEODORO DE JESUS - MA4464-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de Apelação Criminal, interposta por Raul de Sousa Neves, tendo como apelado o Ministério Público do Estado do Maranhão.
Da análise dos presentes autos, e em consulta ao sistema PJE, verifico a existência de prevenção neste feito em relação ao Habeas Corpus nº 0820853-75.2022.8.10.0000, que trata do mesmo fato.
Assim, nos termos do art. 293, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Vejamos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para serem encaminhados ao Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, membro da Segunda Câmara Criminal, em face da sua jurisdição preventa, consoante as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
01/04/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
31/03/2023 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 17:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/03/2023 22:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 22:32
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
30/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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