TJMA - 0800559-91.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800559-91.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado(s) do reclamante: DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO (OAB 16239-MA), ELAINE ASSUNCAO DA SILVA (OAB 20392-MA), RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) EXECUTADO: ISAAC EZEQUIEL TEIXEIRA MENDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "A ter-se por conta que o exequente noticiou não ter mais interesse no prosseguimento da execução conforme petição de id 88477471, DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Cancele-se o bloqueio de valores porventura realizado nas contas do executado.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.
Registrada e publicada no sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema. (Assinado eletronicamente).
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º JECRC" São Luís, 24 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
24/03/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 13:32
Extinto o processo por desistência
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22/03/2023 18:27
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 18:27
Juntada de termo
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22/03/2023 16:35
Juntada de petição
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22/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
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19/03/2023 16:50
Juntada de termo
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16/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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