TJMA - 0800516-48.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:55
Juntada de petição
-
17/03/2024 09:22
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:37
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:27
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:02
Juntada de petição
-
14/11/2023 16:22
Juntada de petição
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 14:09
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800516-48.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
REQUERENTE: JOANA ALVES DA SILVA.
Advogado: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A..
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Id. n.º 102329520: Defiro o prazo requerido pelo Banco executado.
Efetuado o depósito judicial, expeçam-se os alvarás para levantamento, nos moldes da decisão de id. n.º 100912553.
Após, inexistindo ulteriores requerimentos pendentes de análise, arquivem-se estes autos, dando-se baixa.
A persistência de pendências quanto ao recolhimento de custas processuais depreca a adoção das providências consignadas no art. 26, da Lei estadual nº. 9.109/09, com consequente arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
18/10/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 11:56
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 21:22
Juntada de petição
-
23/09/2023 03:48
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0800516-48.2022.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: JOANA ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS - MA15259-A DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fiz a juntada de Alvará(as) Judiciais devidamente assinado(s) pelo(a) Magistrado(a), conforme anexo. -
20/09/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800516-48.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: JOANA ALVES DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA).
DESPACHO/DECISÃO Vistos etc., Expeça-se alvará, inclusive na forma eletrônica, se assim requerido, com observância de eventual necessidade de pagamento de custas.
Valores depositados (ID 96958570).
Entrementes, intime-se o executado para manifestar-se sobre o pedido de pagamento de crédito remanescente no prazo de quinze dias.
Após, faça-se conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
15/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 18:37
Outras Decisões
-
17/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:07
Juntada de petição
-
14/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:03
Juntada de petição
-
13/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 03:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800516-48.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: JOANA ALVES DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) requerido por JOANA ALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 30 de maio de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
31/05/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 10:45
Outras Decisões
-
15/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:56
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0800516-48.2022.8.10.0135 AUTOR: JOANA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para recolher custas judiciais, no prazo de 30(trinta) dias. ( ) Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, ou ocorrer o indeferimento da gratuidade da justiça solicitada; ( ) Intimo a parte --------------- e seu advogado -----------------, para no prazo de 30(trinta) dias comprovar nos autos o recolhimento de 50% dos dias-multa penal equivalente ao valor R$ ----------- (--------------------), a ser depositado na CONTA CORRENTE DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUNPEN, BANCO BRADESCO -237, CONTA CORRENTE nº 19716-5, AGENCIA 1165-7 . ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, retificar as primeiras declarações, qualificando corretamente o(s) autor(es) da herança, e, informando o valor dos bens do espólio, apresentando, ainda, todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados nas primeiras declarações. ( ) Intimo o perito do Juízo acerca de sua nomeação, bem como para formular proposta de honorários, apresentar laudo pericial e prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada, se necessário, intimando-o, também, para apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, ou apresentar escusa, em 15 (quinze) dias (art. 157 do CPC); ( ) Intimo o perito para manifestação ou cumprimento de determinação judicial; ( ) Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC),depositarem em juízo os honorários periciais arbitrados. ( ) Intimo as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, das respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz. ( ) Intimo o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão; ( ) Intimo a parte requerente, quando do retorno da carta precatória não cumprida; ( ) Expeço ofício de forma automática, que será assinado pelo juiz, decorrido o prazo para cumprimento da carta precatória, ou a cada 3 (três) meses, caso não haja prazo estabelecido, solicitando informações sobre o cumprimento ao juízo deprecado; ( ) Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço; ( ) Reitero a citação/ mandado no novo endereço, informado Id. ( ) Intimo a parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, quando decorrido o prazo de resposta ( ) Expeço mandado/ carta precatória de CITAÇÃO/ INTIMAR no novo endereço, informado no Id , qual seja, ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente/ requerida para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre documentos Id .______ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte embargada para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre os embargos de declaração Id ____________ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação Id. ______, no prazo de quinze dias; ( ) Intimo a parte autora para manifestação em 10 dias nos termos dos arts. 325, 326 e/ou 327 do Código de Processo Civil. ( ) Intimo o ofendido do inteiro teor da decisão, conforme despacho Id . ( ) Intimo a parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente,/exequente do documento/ certidão de Id ______. (X) Intimo as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em). ( ) Intimo a parte autora pessoalmente para no prazo de 10(dez) dias informar se foi realizado a pericia médica marcada para o dia __/___/__. ( ) Expeço termo de vista ao interessado, após o retorno da carta precatória; ( ) Oficio ao CREAS para que providencia a presença de EQUIPE PSICOSSOCIAL(PSICÓLOGA E/OU ASSISTENTE SOCIAL), para tomada de depoimento especial da suposta vítima no dia __/___/__, ás __h__min. ( ) Expeço termo de remessa/vista ao representante do Ministério Público ou ao defensor público ou ao advogado constituído, quando o procedimento assim o determinar; ( ) Expeço termo de remessa/ vista ao representante do Ministério Público, do teor do documento Id .___________ ( ) Intimo a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado, do auto ou termo de penhora, bem como o exequente para que este, querendo, proceda à averbação da penhora no ofício imobiliário; ( ) Procedo ao desarquivamento e reativação de processos após efetuado o pagamento das custas pertinentes, quando for o caso, com a consequente vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias; ( ) Intimo via DJe o(a) advogado(a),das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos; ( ) Intimo/notifico o oficial de justiça responsável, pessoalmente ou através da Central de Mandados, para cumprir os mandados não devolvidos no prazo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. ( ) Expeço termo de vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça Id . _____. ( ) Oficio o FERJ para as providências cabíveis ; ( ) Reitero oficio à autoridade policial para que proceda a conclusão do inquérito policial relacionado ao ato de prisão em flagrante. ( ) Procedo ao arquivamento o autos do processo, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; Tuntum/MA, 3 de maio de 2023. -
03/05/2023 09:23
Juntada de petição
-
03/05/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 08:03
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 07:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 07:05
Juntada de despacho
-
22/08/2022 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/08/2022 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:21
Juntada de contrarrazões
-
04/08/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:03
Juntada de apelação cível
-
03/08/2022 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2022 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:39
Juntada de réplica à contestação
-
02/06/2022 13:28
Juntada de contestação
-
16/05/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2022 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:19
Outras Decisões
-
02/05/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815735-03.2019.8.10.0040
Sebastiao Costa Veloso
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2019 16:34
Processo nº 0800713-55.2023.8.10.0074
Maria Gomes da Rocha dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2023 11:14
Processo nº 0800516-48.2022.8.10.0135
Joana Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Borges de Araujo Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 08:11
Processo nº 0803792-17.2022.8.10.0029
Cristovao Pereira de Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Chirley Ferreira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2023 18:15
Processo nº 0800713-55.2023.8.10.0074
Maria Gomes da Rocha dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2025 13:13