TJMA - 0803069-46.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:19
Juntada de petição
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07/09/2025 11:18
Juntada de protocolo
-
01/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:48
Juntada de petição
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08/08/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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08/08/2025 17:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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11/10/2024 21:55
Juntada de petição
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05/09/2024 23:49
Juntada de petição
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22/08/2024 00:58
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 18:29
Outras Decisões
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15/08/2024 08:21
Conclusos para decisão
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15/08/2024 08:21
Juntada de termo
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15/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:50
Juntada de petição
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24/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:03
Juntada de petição
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30/05/2024 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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20/04/2024 17:44
Juntada de petição
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12/04/2024 03:25
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:11
Juntada de petição
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01/04/2024 14:55
Juntada de Mandado
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01/04/2024 14:51
Juntada de Mandado
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22/03/2024 00:14
Outras Decisões
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14/03/2024 23:24
Conclusos para despacho
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14/03/2024 23:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/03/2024 23:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 23:23
Juntada de termo
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12/03/2024 23:32
Juntada de Certidão
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06/03/2024 21:43
Juntada de petição
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12/01/2024 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/01/2024 23:07
Outras Decisões
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17/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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09/10/2023 22:16
Juntada de petição
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29/09/2023 23:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
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26/09/2023 08:40
Juntada de termo
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26/09/2023 08:39
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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25/09/2023 19:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/09/2023 23:59.
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23/08/2023 04:36
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SOUZA FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 20:48
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 17:41
Juntada de termo
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24/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 22/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:11
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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16/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0803069-46.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA ISABEL SOUZA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS EMMANUEL FORTES DOS SANTOS - MA19486 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE CODO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade com base nos documentos juntados ao processo.
Tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando que o Poder Público é parte Requerida, devendo ser citada para apresentar contestação.
CITE-SE a Parte Requerida para contestar no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC/2015), com as advertências legais.
CUMPRA-SE.
CODÓ (MA), 20/03/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
22/03/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 07:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 15:37
Outras Decisões
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17/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:51
Juntada de termo
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17/03/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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