TJMA - 0800397-49.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:37
Juntada de petição
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11/04/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2025 20:06
Juntada de petição
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17/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:03
Juntada de termo
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17/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/01/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 10:21
Outras Decisões
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03/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:54
Processo Desarquivado
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03/10/2024 17:53
Juntada de termo
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03/10/2024 17:34
Juntada de petição
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01/09/2023 04:05
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800397-49.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS Advogado: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES OAB/MA 12497 PROMOVIDA: ALRIMAR LOPES NUNES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 21/08/2023, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, ID100052974.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
Para o não cumprimento no prazo estipulado, fixo multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do acordo.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
29/08/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:58
Homologada a Transação
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25/08/2023 17:33
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 17:32
Juntada de termo
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25/08/2023 16:38
Juntada de petição
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25/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:30
Juntada de termo
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23/08/2023 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 09:25, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/08/2023 15:54
Juntada de petição
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18/08/2023 15:39
Juntada de petição
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10/07/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 10:07
Juntada de diligência
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05/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 09:25 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/06/2023 22:21
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2023 15:24
Juntada de petição
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13/06/2023 09:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/06/2023 15:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/06/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 08:32
Juntada de diligência
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11/06/2023 00:00
Juntada de petição
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10/06/2023 23:47
Juntada de petição
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16/05/2023 02:05
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800397-49.2023.810.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS SÍNDICO: ALEXANDRE RABELO NUNES – CPF *46.***.*21-21 ADVOGADA: WANDA ELLEN PEREIRA DE SOUZA – OAB/MA 26.384 REQUERIDA: ALRIMAR LOPES NUNES - CPF: *61.***.*28-36 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos dez dias de maio de 2023, às 14h05min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a Conciliadora, Sonayra Araújo Pinheiro, para audiência de conciliação, conforme segue abaixo.
Feito o pregão, compareceram o promovente e sua advogada, acima denominados; a promovida não compareceu, não restando comprovada a sua citação, conforme consta no id 91688577.
Neste momento, a advogada do promovente requereu seja a citação realizada via whatsapp do promovido, qual seja: (98) 99154-8497.
Pelo exposto, fica a audiência de conciliação remarcada PRESENCIALMENTE para o dia 12 de junho de 2023 às 16h, estando o promovente e sua advogada, de já, intimados, devendo ser expedida nova citação ao promovido.
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência.
SONAYRA ARAÚJO PINHEIRO Conciliadora do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
12/05/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2023 14:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 13:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/05/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 15:35
Juntada de diligência
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16/04/2023 08:43
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 27 de março de 2023.
PROCESSO: 0800397-49.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO: ALRIMAR LOPES NUNES Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 10/05/2023 13:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
27/03/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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