TJMA - 0800424-68.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 10:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:09
Juntada de termo
-
12/07/2022 15:16
Decorrido prazo de ESCRIVÃO DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE PARNARAMA em 13/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 03:58
Decorrido prazo de AMANDA LARISSA ALMEIDA FERREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/05/2022 15:37
Juntada de protocolo
-
23/05/2022 11:28
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 03:49
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 13:47
Juntada de diligência
-
10/02/2022 13:48
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 10:26
Outras Decisões
-
31/01/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:44
Juntada de petição
-
02/12/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:12
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
20/10/2021 12:44
Decorrido prazo de AMANDA LARISSA ALMEIDA FERREIRA em 19/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 06:49
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 10:00
Juntada de petição
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800424-68.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DAMIAO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA LARISSA ALMEIDA FERREIRA - PI17842 REU: MARTINS DAMIAO DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA ANTONIO DAMIAO DA SILVA, já qualificado na exordial, propôs REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de seu genitor MARTINS DAMIÃO DA SILVA, alegando que este no dia 15 de janeiro de 2012, faleceu no Hospital São Domingos, em Parnarama/MA, e que seu assento não foi lavrado no prazo legal.
Com a inicial juntou diversos documentos.
Em sede de audiência de justificação realizada no dia 19/04/2021, foram colhidos os depoimentos da autora e testemunhas apresentadas.
Na referida audiência, o órgão ministerial se manifestou favoravelmente ao pedido formulado na inicial. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de lavratura extemporânea de óbito, deve ser julgado com urgência, nos termos do art. 12, §2º, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil.
Quanto ao mérito, observa-se que o assentamento de óbito extemporâneo encontra respaldo no art. 83 da Lei nº. 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), como fundamentado na peça vestibular.
Segundo esse dispositivo, a regra geral de que o assento deve anteceder ao sepultamento (art. 77 da Lei nº. 6.015/73) pode ser relativizada, para que se possa expedir a certidão de óbito extemporaneamente.
Exige-se apenas que a declarante apresente atestado de óbito, firmado por um médico ou por duas pessoas qualificadas (enfermeiros, farmacêuticos...), ou, na falta deles, duas testemunhas que tenham assistido o falecimento ou o sepultamento, atestando a identidade do falecido por conhecimento próprio ou por informações de terceiros.
A respeito da legitimidade para requerer o assentamento, a parte autora, enquanto filho do falecido é qualificado para o pleito, de acordo com o art. 79, §3º da lei acima referida.
Paralelamente, a prova produzida em juízo, em especial a cópia da Declaração de Óbito inclusa, confirma MARTINS DAMIÃO DA SILVA, faleceu no dia 15 de janeiro de 2012, no Hospital São Domingos, em Parnarama/MA.
ISTO POSTO, de acordo com o Parecer Ministerial e com fulcro no artigo 487, I, do Novo Código Processual Civil c/c com o artigo 77 da Lei nº 6.015/73, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino que seja expedido o assento de óbito de JOSÉ MARIA VASCONCELOS DIAS, sexo masculino, Filho de Antônio Damião da Silva e Maria Raimunda da Conceição, Martins Damião da Silva, masculino, 92 anos, pardo, união estável, lavrador aposentado, brasileiro, naturalidade Grajaú-MA, falecido no dia 15 de janeiro de 2021, às na no Hospital São Domingos, em Parnarama/MA, vítima de Desnutrição e hipertensão, conforme declaração.
O falecido era portador do CPF nº º*83.***.*28-49, RG 794.983 SSP/PI.
Serve o presente como mandado/ofício/carta precatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, e procedam-se às baixas necessárias.
Cumpra-se com urgência, nos termos do art. 153 § 2º inciso I do Novo CPC, tendo em vista a necessidade da expedição da referida certidão sem demora, conforme reconhecido na fundamentação deste decisum.
Parnarama/MA, 21 de setembro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 22/09/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/09/2021 10:56
Juntada de termo
-
22/09/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2021 09:19
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
31/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:56
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 09:22
Audiência De justificação realizada conduzida por 19/04/2022 08:30 em/conduzida por Juiz(a) em Vara Única de Parnarama .
-
26/04/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 01:38
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon Processo: 0800424-68.2019.8.10.0105 Ação: REGISTRO TARDIO DE ÓBITO Requerente: ANTONIO DAMIÃO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA LARISSA ALMEIDA FERREIRA - PI17842 DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, DRA.
SHEILA SILVA CUNHA, FICA(M) A(S) PARTE(S) RECLAMANTE INTIMADA(S) ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DO DESPACHO DE ID 39047593.
Timon (MA), Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário Sigiloso -
14/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 12:31
Audiência De justificação designada para 19/04/2022 08:30 Vara Única de Parnarama.
-
15/12/2020 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 11:12
Audiência de justificação designada para 05/12/2019 11:30 Vara Única de Parnarama.
-
07/08/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 19:22
Juntada de petição
-
24/04/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819010-43.2020.8.10.0001
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa ...
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2020 18:16
Processo nº 0801571-24.2018.8.10.0022
Sandra Maria Soares Loiola
Wemerson S. Pimentel Industria - ME
Advogado: Miguel Almeida Murta Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2018 11:27
Processo nº 0805972-78.2020.8.10.0060
Maria de Jesus Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Karllos Anastacio dos Santos Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2020 20:50
Processo nº 0801109-42.2020.8.10.0040
Amanda de Assuncao Sousa
A. Regiao Tocantina de Educacao e Cultur...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2020 15:56
Processo nº 0800513-96.2018.8.10.0147
Edgar Empreendimentos e Participacoes Lt...
Jocelia Silva Santos
Advogado: Eduardo Dias Cerqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2018 17:25