TJMA - 0802382-06.2017.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 19:40
Arquivado Definitivamente
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22/05/2021 05:16
Decorrido prazo de GUSTAVO REIS GUIMARAES SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:23
Decorrido prazo de ESMERALDA LEITE DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 10:21
Juntada de Certidão
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03/05/2021 18:00
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2021 03:48
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 09:13
Juntada de edital
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04/04/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 09:42
Conclusos para despacho
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28/03/2021 01:15
Decorrido prazo de LUCAS DOMINGUES DE SOUZA em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:15
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:26
Decorrido prazo de ESMERALDA LEITE DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 10:12
Juntada de petição
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05/03/2021 04:22
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802382-06.2017.8.10.0026 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO - MA20349, VERISSA COELHO CABRAL PIERONI - MA7281, LUCAS DOMINGUES DE SOUZA - DF47984 PARTE RÉ: GUSTAVO REIS GUIMARAES SOUSA e outros FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados do(a)s partes: MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO - MA20349, VERISSA COELHO CABRAL PIERONI - MA7281, LUCAS DOMINGUES DE SOUZA - DF47984, da decisão/despacho/sentença ID. 41826314, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse proposta por ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de ESMERALDA LEITE DA SILVA, atribuindo à causa o valor de R$ 16.716,60 (dezesseis mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos).
No ID 31311549, sobreveio sentença julgando parcialmente procedente os pedidos da autora, com livre trânsito em julgado (Id 37373707).
As partes comparecem aos autos para informar composição extrajudicial, requerendo a chancela judicial sobre a cessão de direitos em favor de terceiros sobre o imóvel objeto da lide (Id 41665120).
Relatei.
Decido.
Ainda que já proferida sentença no processo, é possível a apreciação do acordo firmado pelas partes, para fins de homologação.
Não há impedimento temporal à homologação judicial de acordo, mesmo que após o trânsito em julgado da decisão, notadamente quando os direitos são disponíveis, como no caso.
Quanto à forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto nos artigos 841 e 842 do CC/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Dessa forma, homologo a transação celebrada entre os litigantes e o terceiro GUSTAVO REIS GUIMARÃES SOUSA, nos termos constantes da minuta juntada ao Id 41665120, constituindo em título executivo judicial, nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC.
A teor da cláusula oitiva, proceda-se a alteração do polo passivo da ação.
Ante a expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao arquivamento dos presentes autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.".
BALSAS/MA, 03/03/2021.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Técnico Judiciário. -
03/03/2021 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:37
Homologada a Transação
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25/02/2021 17:40
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 14:57
Juntada de petição
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10/02/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 11:26
Juntada de diligência
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02/02/2021 08:23
Expedição de Mandado.
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25/01/2021 16:34
Juntada de Carta ou Mandado
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28/10/2020 18:05
Transitado em Julgado em 24/07/2020
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24/07/2020 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2020 01:05
Decorrido prazo de LUCAS DOMINGUES DE SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 01:05
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 10/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 06:32
Juntada de petição
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09/06/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2020 23:48
Juntada de petição
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01/08/2019 01:32
Decorrido prazo de LUCAS DOMINGUES DE SOUZA em 31/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 02:42
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 29/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 15:56
Juntada de petição
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08/07/2019 09:53
Juntada de petição
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03/07/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2019 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 16:45
Conclusos para despacho
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24/04/2019 02:29
Decorrido prazo de LUCAS DOMINGUES DE SOUZA em 23/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 05:10
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 10/04/2019 23:59:59.
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08/04/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2019 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 08:25
Conclusos para despacho
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13/02/2019 16:02
Juntada de diligência
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13/02/2019 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2019 08:11
Decorrido prazo de ESMERALDA LEITE DA SILVA em 12/02/2019 23:59:59.
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07/01/2019 16:20
Juntada de petição
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10/12/2018 17:36
Expedição de Mandado
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05/12/2018 18:01
Juntada de Mandado
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30/11/2018 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 11:16
Conclusos para despacho
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16/10/2018 15:00
Juntada de contestação
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30/09/2018 01:30
Decorrido prazo de ESMERALDA LEITE DA SILVA em 27/09/2018 23:59:59.
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22/08/2018 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/08/2018 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 08:12
Conclusos para despacho
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15/05/2018 17:14
Juntada de Certidão
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15/05/2018 09:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2018 01:01
Decorrido prazo de LUCAS DOMINGUES DE SOUZA em 09/03/2018 23:59:59.
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07/03/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2018 00:16
Publicado Intimação em 02/03/2018.
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02/03/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2018 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2018 10:54
Juntada de Certidão
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22/01/2018 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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13/01/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2018 12:00
Juntada de Certidão
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11/01/2018 21:02
Juntada de edital
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20/12/2017 00:25
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 19/12/2017 23:59:59.
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20/12/2017 00:25
Decorrido prazo de LUCAS DOMINGUES DE SOUZA em 19/12/2017 23:59:59.
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05/12/2017 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 00:37
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 28/11/2017 23:59:59.
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27/11/2017 17:04
Conclusos para despacho
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27/11/2017 15:31
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2017 16:30 1ª Vara de Balsas.
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27/11/2017 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2017 00:06
Publicado Intimação em 27/11/2017.
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25/11/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 11:03
Conclusos para despacho
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15/11/2017 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2017 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2017 09:25
Juntada de Certidão
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08/11/2017 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2017 00:17
Publicado Intimação em 06/11/2017.
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02/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 16:44
Expedição de Mandado
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31/10/2017 16:37
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 16:30.
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26/10/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2017 15:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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