TJMA - 0806863-57.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:37
Juntada de termo
-
18/09/2025 08:29
Processo Desarquivado
-
18/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 09:51
Juntada de petição
-
16/09/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 12:17
Homologada a Transação
-
11/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:00
Juntada de termo
-
06/09/2025 01:00
Juntada de petição
-
15/08/2025 15:38
Juntada de contrarrazões
-
06/08/2025 10:11
Juntada de petição
-
04/08/2025 07:52
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:08
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LUMARIA DOS SANTOS LOPES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ELTON DA SILVA E SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de EURISVALDO GUEDES BRITO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MARINHO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de J. G. CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:10
Homologada a Transação
-
19/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 15:24
Juntada de termo
-
18/07/2025 14:14
Juntada de petição
-
10/07/2025 21:58
Juntada de apelação
-
09/07/2025 17:56
Juntada de petição
-
27/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 22:43
Juntada de petição
-
25/06/2025 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:18
Juntada de termo
-
16/08/2024 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2024 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2024 23:36
Juntada de petição
-
02/07/2024 08:31
Juntada de petição
-
02/07/2024 08:29
Juntada de petição
-
27/06/2024 12:19
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
26/06/2024 10:58
Juntada de petição
-
25/06/2024 15:05
Juntada de petição
-
25/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/06/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 17:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/06/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 17:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/06/2024 23:54
Juntada de diligência
-
14/06/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 23:54
Juntada de diligência
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 23:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:02
Juntada de petição
-
05/06/2024 14:36
Juntada de protocolo
-
04/06/2024 19:32
Juntada de petição
-
04/06/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:49
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/03/2024 02:52
Decorrido prazo de J. G. CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MARINHO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:20
Decorrido prazo de LUMARIA DOS SANTOS LOPES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ELTON DA SILVA E SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:04
Juntada de petição
-
04/03/2024 19:01
Juntada de petição
-
01/03/2024 15:56
Juntada de petição
-
28/02/2024 19:52
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
14/02/2024 17:28
Juntada de petição
-
09/02/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:14
Juntada de termo
-
19/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:59
Juntada de petição
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de J. G. CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LUMARIA DOS SANTOS LOPES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ELTON DA SILVA E SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS MARINHO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 23:29
Juntada de petição
-
27/06/2023 22:45
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:52
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:37
Juntada de petição
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0806863-57.2023.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: JOSE WILLIAN DO NASCIMENTO Requerido: EURISVALDO GUEDES BRITO e outros (6) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES - MA25124, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350; , e do(a) Advogado do(a) REU: RANIERE PEREIRA COSTA - OAB/MA 23149; Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO - OAB/MA 8346; Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB E21449-A e Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A, para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 19 de junho de 2023.
CLEBER SILVA SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/06/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:41
Juntada de réplica à contestação
-
06/06/2023 23:56
Juntada de contestação
-
05/06/2023 12:50
Juntada de contestação
-
02/06/2023 15:35
Juntada de contestação
-
01/06/2023 10:07
Juntada de contestação
-
01/06/2023 10:02
Juntada de contestação
-
26/05/2023 09:19
Juntada de petição
-
17/05/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
17/05/2023 09:10
Conciliação infrutífera
-
17/05/2023 07:53
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
16/05/2023 18:28
Juntada de contestação
-
16/05/2023 17:55
Juntada de contestação
-
16/05/2023 17:30
Juntada de petição
-
16/05/2023 16:51
Juntada de petição
-
09/05/2023 22:55
Juntada de petição
-
09/05/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/05/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 08:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/05/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 08:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/05/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 08:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/05/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 22:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/04/2023 11:51
Juntada de protocolo
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0806863-57.2023.8.10.0040 AUTOR: JOSE WILLIAN DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES - MA25124, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 REU: EURISVALDO GUEDES BRITO, LUMARIA DOS SANTOS LOPES, J.
G.
CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, ELTON DA SILVA E SILVA, ANTONIO MARTINS MARINHO, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR os Advogados do autor, DR.
GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES - OAB/MA nº 25124, DR.
ROMARIO ARAUJO DA SILVA - OAB/MA nº 24350, para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência, Data: 17/05/2023, Hora: 08:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 2 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 18 de abril de 2023.
Eu JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
18/04/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 12:41
Juntada de petição
-
18/04/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/04/2023 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806863-57.2023.8.10.0040 Autor (a): JOSE WILLIAN DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES - MA25124, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 Réu: EURISVALDO GUEDES BRITO e outros (6) Endereço réu: EURISVALDO GUEDES BRITO Rua Quatro, 120, Vila Ipiranga, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65908-063 Telefone(s): (99)9119-0080 - (99)3524-9634 LUMARIA DOS SANTOS LOPES Rua Quatro, 120, Vila Ipiranga, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65908-063 J.
G.
CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Rua Quatro, 120, Vila Ipiranga, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65908-063 ELTON DA SILVA E SILVA Rua São Francisco, 814, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-050 Telefone(s): (99)99177-6976 - (99)9177-6976 ANTONIO MARTINS MARINHO Rua Santa Tereza, 953, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-470 NU PAGAMENTOS S.A.
Rua Capote Valente, 39, - até 325/326, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Telefone(s): (00)0000-0000 - (11)2039-0650 - (11)0800-6540 - (11)4020-0185 - (11)6564-6899 - (08)0060-8623 BANCO INTER S.A.
Avenida Barbacena, 1219, 22 andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Telefone(s): (31)2101-7000 - (31)2101-7012 - (31)3003-4070 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada proposta por JOSE WILLIAN DO NASCIMENTO, contra EURISVALDO GUEDES BRITO e outros (6), todos devidamente qualificados na inicial.
Aduz o autor que trabalhou na empresa J.G Construções e Serviços Imobiliários no período entre 14/11/2013 a 14/11/2022, e que em meados de novembro de 2022, passou a receber ligações dos bancos réus para confirmação de compras de produtos para a empresa J A Serviços LTDA, o que lhe levou a desconfiar de que supostamente seria o sócio administrador.
Afirma que, a partir daí, lembrou de ter entregue seus documentos ao seu empregadora, o réu Eurisvaldo, para assinatura de sua carteira de trabalho, e que ao indagá-lo, obteve a confissão do mesmo, quanto ao fato de haver colocado seu nome, sem sua permissão, como dono da empresa J A Serviços LTDA.
Sustenta, ainda, que, de imediato, solicitou ao réu Erisvaldo que promovesse a baixa da empresa ou retirasse seu nome do quadro de sócios, todavia, ainda consta seu nome como sócio administrador dela, e que foram abertas contas bancárias em nome da empresa, sem seu conhecimento.
Requer seja concedida tutela de urgência, a fim de que seja determinada a suspensão das atividades da empresa J A Serviços LTDA e a suspensão das contas bancárias: Ag 0001, Conta 19094825-6 – Banco Inter; Ag 0001, Conta 17730468-2 – Banco 0260 Nu Bank em nome da empresa J A Serviços LTDA.
Relatei.
Decido.
Como cediço, com a vigência do Novo Código de Processo Civil o instituto da tutela antecipada foi substituído pelas tutelas de urgências ou tutela de evidência.
Importante ressaltar que para a concessão das tutelas de urgência necessário se faz a concorrência dos requisitos constantes do art. 300, do CPC, são eles: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O primeiro requisito tenho como presente, a partir do exame das cópias dos extratos e das imagens juntadas aos autos constantes dos ID´s 88481067 e 88481060, os quais demonstram a abertura das contas bancárias e que as mesmas vem sendo movimentadas em nome do autor, sem sua aquiescência.
Outrossim, constam ainda dos autos, áudios e print´s de conversas no Whatsapp, donde consta, inclusive, a afirmação do réu Eurisvaldo de que promoveria a retirada do nome do autor da suposta empresa.
No ID 88481065, acostou ainda o autor a consulta ao quadro de sócios e administradores da empresa, donde, prima facie, se evidencia que ele figura como sócio administrador.
No tocante ao segundo requisito, há que se destacar que o CNPJ em nome da parte autora, consubstancia-se no risco de obtenção de empréstimos junto à rede bancária e outras questões fiscais.
Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela, para determinar a JUCEMA que proceda a suspensão das atividades da empresa J A Serviços LTDA, e aos Bancos réus (Ag 0001, Conta 19094825-6 – Banco Inter); (Ag 0001, Conta 17730468-2 – Banco 0260 Nu Bank) que procedam a suspensão (bloqueio) das contas de titularidade da empresa J A Serviços LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica - até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Tendo em vista que é possível alcançar a solução da demanda pela via da composição, nos termos do art.334, do CPC/2015, determino à Secretaria judicial que designe data para a realização de audiência de conciliação prévia.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art.334, CPC/2015).
Fica a parte requerida advertida de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art.344 do CPC/2015).
Também fica ciente a parte autora de que, após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
SERVE ESTA DE MANDADO/ CARTA/OFÍCIO.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
31/03/2023 14:17
Juntada de petição
-
31/03/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
31/03/2023 12:47
Juntada de termo
-
31/03/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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