TJMA - 0800378-44.2023.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 07/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:33
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:33
Juntada de despacho
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19/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:06
Juntada de contrarrazões
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13/06/2024 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2024 21:11
Outras Decisões
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15/04/2024 18:06
Conclusos para decisão
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15/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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02/04/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 05:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:02
Juntada de apelação
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06/03/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 17:11
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:47
Juntada de réplica à contestação
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12/07/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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12/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2023 07:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:12
Publicado Citação em 24/03/2023.
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16/04/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0800378-44.2023.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BENEDITO ALVES NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido: BANCO PAN S/A DECISÃO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (trinta) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
No mesmo prazo da réplica, intime-se o autor para juntar aos autos extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do autor ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil. 06.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 07.
Cópia da presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 08.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A1 1Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
22/03/2023 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 18:10
Outras Decisões
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01/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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