TJMA - 0802081-25.2018.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 04:53
Decorrido prazo de SILVANO ARNO BOESING em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 04:53
Decorrido prazo de JOICY LUANA RIBEIRO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 04:53
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 07:16
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 08:56
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 10:12
Juntada de petição
-
17/07/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:00
Juntada de petição
-
08/02/2024 08:53
Juntada de petição
-
06/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 08:29
Determinado o arquivamento
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01/02/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 01:29
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 03/11/2023 23:59.
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11/10/2023 04:46
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:20
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:00
Juntada de petição
-
17/02/2022 08:50
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
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27/04/2021 07:14
Decorrido prazo de SILVANO ARNO BOESING em 26/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 09:35
Juntada de Certidão
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23/03/2021 01:29
Publicado Citação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS PRIMEIRA VARA End: Av.
Dr Jamildo, s/nº - Potosi CEP: 65800-000 - Balsas - MA, Fone: (99) 3541 - 2421 Internet: www.tjma.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO: 0802081-25.2018.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:R.
M.
SCHULTZ & CIA LTDA - EPP ADVOTADO EXEQUENTE: Advogado(s) do reclamante: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS EXECUTADO:SILVANO ARNO BOESING, brasileiro, produtor rural, portador do RG nº 0421172220118SSP/PR, CPF *21.***.*12-35, com endereço na Rua Juscelino Kubstichek, nº 215, Santa Cruz, Zona Urbana, Alto Parnaíba/MA, CEP:65810-000 A Excelentíssima Senhora ELAILE SILVA CARVALHO , Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a parte executada SILVANO ARNO BOESING, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento voluntário no valor declinado na inicial de R$ 194.634,75, devidamente atualizado monetariamente, sob pena de penhora em bens de sua propriedade, (nos termos do art. 829, e respectivos parágrafos, da Lei nº 13.105/2015(Código de Processo Civil) ou para querendo apresentar(em) embargos, no prazo de 15 dias (CPC/15, art.915).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado(CPC/15, art. 827), alertando que, caso o executado faça o pagamento do débito no prazo aludido, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º, art.827, CPC/15).
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Balsas Estado do Maranhão, aos18 de março de 2021 JUÍZA ELAILE SILVA CARVALHO Respondendo pela 1ª Vara -
19/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 20:42
Juntada de edital
-
17/03/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 08:26
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802081-25.2018.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: R.
M.
SCHULTZ & CIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977 PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado do(a) EXEQUENTE: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA 11977 , do ATO ORDINATÓRIO ID nº 42045596, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão. 01 - [ Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca da correspondência devolvida referente a citação da parte requerida/devedora ID nº 42011214.
BALSAS/MA, 05/03/2021 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria".
BALSAS/MA, 08/03/2021.
GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso. -
08/03/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 10:07
Juntada de petição
-
05/03/2021 08:52
Juntada de Ato ordinatório
-
04/03/2021 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2021 11:34
Juntada de Informações prestadas
-
27/01/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 18:39
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/01/2021 15:28
Deferido o pedido de
-
20/01/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 13:24
Juntada de petição
-
08/01/2021 18:10
Deferido o pedido de
-
08/01/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 09:54
Juntada de petição
-
03/08/2020 09:40
Juntada de Informações prestadas
-
18/05/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 15:36
Juntada de Mandado
-
19/01/2020 02:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 19:12
Juntada de petição
-
09/10/2019 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 15:58
Juntada de diligência
-
12/09/2019 09:10
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 11:37
Juntada de Mandado
-
19/08/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 15:49
Juntada de petição
-
19/06/2019 17:11
Juntada de Ato ordinatório
-
19/06/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 11:29
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2019 10:49
Juntada de Carta precatória
-
22/04/2019 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2019 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 11:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 14:42
Juntada de protocolo
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03/12/2018 14:31
Expedição de Carta precatória
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29/11/2018 21:22
Juntada de Mandado
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29/11/2018 21:09
Juntada de Carta precatória
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27/11/2018 17:57
Juntada de termo
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23/11/2018 09:19
Juntada de termo
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27/09/2018 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 16:05
Juntada de Certidão
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22/07/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 18:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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