TJMA - 0801863-32.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:19
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
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21/12/2022 15:13
Juntada de petição
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04/04/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2021 14:42
Conclusos para decisão
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22/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:44
Juntada de petição
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08/11/2021 05:26
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801863-32.2017.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Réu:MARCELINO MARQUES COELHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a exceção de pré-executividade apresentada de forma tempestiva.
São José de Ribamar, 28 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/11/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 13:19
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2021 23:01
Juntada de petição
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23/09/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 12:58
Juntada de termo
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21/09/2021 07:40
Decorrido prazo de MARCELINO MARQUES COELHO em 20/09/2021 23:59.
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28/07/2021 17:12
Publicado Citação em 27/07/2021.
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28/07/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 19:34
Juntada de Edital
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22/07/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 09:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/07/2021 19:58
Outras Decisões
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08/04/2021 10:51
Conclusos para despacho
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08/04/2021 10:51
Juntada de Certidão
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28/03/2021 01:16
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 26/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:07
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 24/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 15:44
Juntada de petição
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05/03/2021 04:52
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801863-32.2017.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Réu:MARCELINO MARQUES COELHO Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP248970 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Defiro o pedido de id 37350415, e determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas para realização de pesquisa do endereço da parte requerida nos sistemas conveniados ao juízo.
Após a comprovação do recolhimento, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte requerida.
Caso seja localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação.
Não sendo localizado novo endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta Serventia, intime-se o autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho.
Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de março de 2021. -
03/03/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 13:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 04:30
Decorrido prazo de MARCELINO MARQUES COELHO em 11/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 13:48
Conclusos para despacho
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06/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
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28/10/2020 12:40
Juntada de petição
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19/10/2020 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2020 20:28
Juntada de diligência
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19/09/2020 10:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA em 18/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2020 12:12
Juntada de diligência
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11/09/2020 09:44
Expedição de Mandado.
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11/09/2020 09:43
Juntada de Ofício
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11/09/2020 09:42
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2020 11:31
Juntada de petição
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04/06/2020 15:57
Juntada de Certidão
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12/03/2020 15:45
Expedição de Mandado.
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12/03/2020 11:44
Juntada de Mandado
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11/02/2020 11:58
Juntada de petição
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08/02/2020 01:04
Decorrido prazo de MARCELINO MARQUES COELHO em 07/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 16:02
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2020 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2020 20:44
Juntada de diligência
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28/08/2019 11:10
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 09:32
Juntada de Mandado
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15/08/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 15:25
Conclusos para despacho
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22/05/2019 15:24
Juntada de Certidão
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15/04/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 16:10
Conclusos para despacho
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14/01/2019 16:06
Juntada de Certidão
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12/12/2018 11:00
Juntada de petição
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07/02/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2018 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2017 09:10
Expedição de Mandado
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03/10/2017 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/09/2017 14:15
Juntada de Mandado
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19/09/2017 10:41
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2017 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 14:00
Conclusos para decisão
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13/09/2017 14:00
Juntada de Certidão
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18/08/2017 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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