TJMA - 0807586-76.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/09/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:16
Juntada de petição
-
27/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:11
Juntada de petição
-
10/06/2025 17:08
Juntada de diligência
-
10/06/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:08
Juntada de diligência
-
06/05/2025 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2025 09:30
Juntada de petição
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14/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:21
Determinada a citação de M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-59 (REU)
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16/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:26
Juntada de réplica à contestação
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10/11/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2024 15:37
Juntada de contestação
-
13/08/2024 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 17:04
Decretada a revelia
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11/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 22:37
Juntada de petição
-
08/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 00:14
Decorrido prazo de M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:36
Juntada de petição
-
21/11/2023 00:13
Publicado Citação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0807586-76.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERLANDIA ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA Requerido(a): M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a Ação identificada em epígrafe, na qual foi determinado a expedição do presente Edital para citar M A CONSTRUÇAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP - CNPJ 24.***.***/0001-59, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da ação identificada acima, para a qual poderá apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de 15 dias, desde que o faça por intermédio de advogado constituído.
ADVERTÊNCIA: Caso não ofereça CONTESTAÇÃO no prazo assinalado será nomeado curador, o defensor público com atuação nessa unidade jurisdicional, para elaborar peça defensiva.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, nos termos do despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe e publicado na forma preceituada na norma em vigor.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos terça-feira, 14 de novembro de 2023.
Eu, Eliza Machado Cardoso, Técnica Judicial digitei e conferi para assinatura do magistrado.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Imperatriz-MA -
16/11/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:28
Juntada de Edital
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14/11/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 04:38
Decorrido prazo de M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:13
Decorrido prazo de M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:00
Juntada de petição
-
26/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2023 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 10:10, Central de Videoconferência.
-
26/06/2023 10:22
Conciliação infrutífera
-
26/06/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2023 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
22/06/2023 11:39
Juntada de petição
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0807586-76.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:ERLANDIA ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA Parte Requerida:M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Conciliação Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 26/06/2023 Hora: 10:10 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 22 de Maio de 2023 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Diretor de Secretaria -
09/06/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 22:55
Juntada de petição
-
23/05/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 13:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 10:10, Central de Videoconferência.
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22/05/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
04/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ERLANDIA ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 03:10
Decorrido prazo de ERLANDIA ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:57
Juntada de petição
-
17/04/2023 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2023 12:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 12:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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10/04/2023 18:54
Mandado devolvido dependência
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10/04/2023 18:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0807586-76.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ERLANDIA ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS MAGNO DE ARAUJO NUNES - MA9345 REQUERIDO: M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP ERLANDIA ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA ajuizou esta demanda em face de M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP, na qual objetiva ser indenizado em danos materiais e morais, em razão de atraso no término de sua obra. É o relatório.
Decido o pedido de tutela de urgência.
A parte autora requer a retenção em conta judicial de valor referente a última etapa da obra, porém mencionado pedido encontra óbice no fato de ser flagrante o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, uma vez que é a instituição financiadora, não possuindo a Justiça Estadual, competência para proferir determinação obrigando a referida instituição financeira.
Ademais, a demandante confessou ter experimentado prejuízos.
Assim, não vejo o perigo de dano a justificar a concessão da tutela pretendida, inclusive porque esse suposto dano pode ser facilmente reparado pela parte ré.
Ante esse fundamento esposado acima, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz, Quinta-feira, 30 de Março de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 08:40, Central de Videoconferência.
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31/03/2023 08:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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