TJMA - 0800512-78.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 19:37
Juntada de petição
-
05/05/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 14:23
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:48
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800512-78.2023.8.10.0069 AUTOR: ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA REU: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA - MA14053 e o (a) (s) Dr. (a) (s) , para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança proposta por ANTONIO JOSÉ MACHADO FURTADO DE MENDONÇA em face do ESTADO DO MARANHÃO, visando ao pagamento de verbas devidas a título de honorários advocatícios.
No documento ID nº 87539675, consta petição do autor, advogando em causa própria, pleiteando a desistência da ação, com a consequente extinção.
Relatos.
DECIDO.
Uma das formas de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ocorre com a desistência, devidamente homologada.
No caso ora em tela, o autor, advogando em causa própria, requereu nos autos a desistência da ação.
Nessas condições, homologo por sentença a desistência da ação, requerida na petição ID nº 87539675, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Araioses, 16 de março de 2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito titular da 1ª Vara Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 24 de março de 2023.
Eu NATHALY GABRIELE OLIVEIRA DE MELO, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1021.
E-mail: [email protected] -
27/03/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2023 11:49
Extinto o processo por desistência
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10/03/2023 20:52
Juntada de petição
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10/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
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09/03/2023 20:29
Juntada de petição
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09/03/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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