TJMA - 0800400-34.2019.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 14:22
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 10:30
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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05/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
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24/04/2021 01:51
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:51
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 23/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 06:14
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 17:10
Juntada de Alvará
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08/04/2021 03:22
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800400-34.2019.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): EDIMAR LOPES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - OAB/MA 16828, DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - OAB/TO 6202 RÉ (U): ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogados do(a) REU: DIEGO ECEIZA NUNES - OAB/MA 8092, MICHAEL ECEIZA NUNES - OAB/MA 7619 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob a competência do Juizado Especial Cível pelo(a) Sr(ª) EDIMAR LOPES DA SILVA em face do ARMAZEM MATEUS S/A. Depósito de ID. 43337164, comprova que houve cumprimento da obrigação por parte do requerido.
A parte autora concorda com o valor depositado em conta judicial e requer e expedição de alvará judicial (ID. 43403255). É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, constato que esse juízo julgou procedente o pedido da parte autora e que o requerido cumpriu fielmente o comando judicial outrora determinado.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento.
Assim, tendo ocorrido o depósito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento. Desse modo, expeça-se 01 (um) alvará em nome da parte autora.
Deverá ser observado o valor declinado em depósito de ID. 43337164, que deve abranger os respectivos acréscimos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, apure-se as custas processuais (se o rito permitir), diante do fato de que não há interesse recursal.
Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
06/04/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2021 09:35
Conclusos para decisão
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05/04/2021 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
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31/03/2021 09:06
Juntada de petição
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31/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800400-34.2019.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): EDIMAR LOPES DA SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - OAB/MA 16828 RÉ (U): ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): RHENAN BARROS LINHARES - OAB/MA 9681 ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 022/2018 da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO A PARTE AUTORA, por meio de seu Advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição ID 43337158, juntada aos autos. Pastos Bons/MA, 30 de Março de 2021. LELLYA ALVES BARBOSA Servidor(a) Judicial Matrícula 152751 -
30/03/2021 16:05
Decorrido prazo de RHENAN BARROS LINHARES em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 10:24
Juntada de Ato ordinatório
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30/03/2021 09:42
Juntada de petição
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23/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800400-34.2019.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): EDIMAR LOPES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - MA16828, DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - TO6202 RÉ (U): ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogado do(a) REU: PEDRO IVO AUGUSTO SALGADO MENDES DA COSTA - MA8072 DECISÃO Defiro o pedido de desarquivamento.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Desse modo, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 15 (quinze), realizar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
No caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do NCPC.
Após os cálculos, proceda-se com a penhora on-line (FONAJE – ENUNCIADO 147). Em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de arrecadação, penhora e avaliação. Feita a arrecadação, penhora e avaliação, intime-se o executado da sua realização a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do NCPC). Transcorrido o prazo, certifique-se.
Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
04/03/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2021 18:08
Processo Desarquivado
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08/02/2021 19:24
Outras Decisões
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21/01/2021 07:16
Conclusos para despacho
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20/01/2021 16:03
Juntada de petição
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18/03/2020 08:52
Juntada de petição
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13/03/2020 07:55
Arquivado Definitivamente
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17/02/2020 14:50
Transitado em Julgado em 13/02/2020
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17/02/2020 14:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/02/2020 10:04
Decorrido prazo de PEDRO IVO AUGUSTO SALGADO MENDES DA COSTA em 13/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 10:03
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 07:19
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2019 14:21
Conclusos para julgamento
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16/09/2019 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/09/2019 10:20 Vara Única de Pastos Bons .
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30/08/2019 14:43
Juntada de Certidão
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29/08/2019 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/09/2019 10:20 Vara Única de Pastos Bons.
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28/08/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 17:49
Conclusos para decisão
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27/08/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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