TJMA - 0817595-20.2023.8.10.0001
1ª instância - Central de Videoconferencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 09:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 09:00, Central de Videoconferência.
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26/04/2023 09:02
Conciliação infrutífera
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25/04/2023 17:10
Juntada de petição
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25/04/2023 16:34
Juntada de contestação
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25/04/2023 13:50
Juntada de petição
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19/04/2023 23:54
Decorrido prazo de LUANA DE SOUSA ROCHA AVELINO em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:53
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:12
Publicado Notificação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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16/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 26/04/2023 09:00 - 4ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0817595-20.2023.8.10.0001 RECLAMANTE: LUANA DE SOUSA ROCHA AVELINO RECLAMADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado o link da 4ª sala Processual de Videoconferência: Link da 4ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
OBS: O PRAZO DE TOLERÂNCIA DAS AUDIÊNCIAS CÍVEIS SERÁ DE 10 (DEZ) MINUTOS , CONTADOS DO HORÁRIO MARCADO PARA A AUDIÊNCIA.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação.
Quarta-feira, 29 de Março de 2023 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Diretor de Secretaria -
29/03/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 09:00, Central de Videoconferência.
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29/03/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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