TJMA - 0801641-38.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 12:40
Juntada de diligência
-
27/12/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 12:31
Juntada de diligência
-
03/12/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 12:09
Juntada de diligência
-
30/11/2023 11:17
Juntada de petição
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24/11/2023 01:28
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0801641-38.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, AGENCIA 2953-0, Areinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65030-015 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 / (98)8852-6687 / (98)3655-3179 / (98)8155-0464 / (98)8552-6687 / (91)3726-1322 / (99)4003-3001 Advogado: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE OAB: PR10747-A Endereço: desconhecido REQUERIDO: MARIA BETANIA MOTA AROSO Rua B, 304 Bloco F, (Vila do Rei), Divinéia, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-850 EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO Avenida Princesa Isabel, 14, (Unidade 205), Tijupa Queimado, São Jose de Ribamar-Ma, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 ARMAZEM SUCESSO DE ALIMENTOS LTDA Rua Beno Lago, 1700, cs, Centro, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 SENTENÇA Trata-se de execução extrajudicial.
Determinada a citação, as partes entabularam acordo (ID 105487401).
Vieram os autos conclusos.
Quanto ao acordo entabulado pelas partes esclareço que ausente eventual comunicação de inscrição do executado em órgão de restrição ao crédito, não cabe a este juízo determinar cancelamento de inscrição como fora acordado pelas partes.
Ademais, não cabem às partes acordarem medidas que adentrem na esfera das atribuições do Poder Judiciário.
Um acordo entabulado por particulares abrange, apenas, obrigações atinentes a cada uma delas, mas não atribuições ou incumbências direcionadas ao Judiciário.
Por fim, quanto a este ponto do acordo, eventual inscrição posterior, foge da análise dos presentes autos configurando causa de pedir diversa.
Esclarecido este ponto, homologo o acordo entabulado pelas partes nos seus demais termos e extingo o feito com resolução do mérito (art. 487, III, NCPC).
Custas já recolhidas quando do ingresso da ação.
Honorários seguem o acordo entabulado entre as partes.
As partes dispensaram os prazos recursais, logo, declaro o feito como transitado e julgado, devendo o feito ser arquivado.
São Mateus, datado e assinado eletronicamente.
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 2ª vara -
22/11/2023 14:26
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:40
Homologada a Transação
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10/11/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 08:09
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 11:19
Juntada de petição
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03/11/2023 16:37
Juntada de petição
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25/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:54
Juntada de petição
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29/08/2023 15:31
Juntada de petição
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23/08/2023 04:31
Decorrido prazo de ARMAZEM SUCESSO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:31
Decorrido prazo de EMMANUEL DA CUNHA SANTOS AROSO NETO em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 17:55
Juntada de diligência
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21/08/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 17:53
Juntada de diligência
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21/08/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 15:14
Juntada de diligência
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12/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
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29/04/2023 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
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16/04/2023 16:23
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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13/04/2023 11:22
Juntada de petição
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0801641-38.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, AGENCIA 2953-0, Areinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65030-015 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 / (98)8852-6687 / (98)3655-3179 Advogado: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE OAB: PR10747 Endereço: desconhecido REQUERIDO: MARIA BETANIA MOTA AROSO e outros (2) DECISÃO Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias emende a incial recolhendo as custas devidas pelo ingresso da ação.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2ª vara comarca de São Mateus -
30/03/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 16:56
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:56
Desentranhado o documento
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29/03/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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