TJMA - 0800787-92.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 18:37
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800787-92.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA), HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Determino que a SEJUD cancele a audiência outrora designada.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, determino que a SEJUD elida os autos do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/05/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 13:51
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
10/05/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:48
Homologada a Transação
-
02/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:28
Juntada de petição
-
26/04/2023 11:28
Juntada de petição
-
20/04/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:34
Juntada de petição
-
17/04/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:08
Juntada de diligência
-
12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 04 Certifico que, de ordem da MM Lívia Aguiar, em referência à Portaria 1518/2023 que instituiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo o Mês da mobilização positiva dos processos condominiais: “Maio é 10! Processo nº 0800787-92.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA), HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) Promovido : ANDRE LEAL GODINHO NETO Rua General Artur Carvalho, S/N, Residencial Pelicano Bloco Pinheiro, Apto. 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2023 10:00. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/04/2023 14:55
Juntada de petição
-
11/04/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:29
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800787-92.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA), HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) Promovido : ANDRE LEAL GODINHO NETO Rua General Artur Carvalho, S/N, Residencial Pelicano Bloco Pinheiro, Apto. 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/07/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032120452161300000082470574 PROCURAÇÃO - COND PELICANO Procuração 23032120452170200000082470575 CNPJ Pelicano Comprovante de endereço 23032120452178600000082470576 12. 08.08.2022 Reeleição da síndica Documento Diverso 23032120452188000000082470577 RG Elines Documento de identificação 23032120452218600000082470579 ANDRE LEAL GODINHO NETO 14-201 Ficha Financeira 23032120452237400000082470580 Regimento Interno Pelicano - registrado - AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO-compactado Documento Diverso 23032120452245700000082470581 Certidão Certidão 23032209263362600000082491357 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 27 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/03/2023 15:33
Juntada de petição
-
27/03/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/03/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802851-33.2023.8.10.0029
Antonia Silva Alencar
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Erick de Almeida Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2024 23:53
Processo nº 0802851-33.2023.8.10.0029
Antonia Silva Alencar
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2023 16:16
Processo nº 0800259-79.2023.8.10.0008
Paulo Roberto Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Fernando Sousa da Silva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2023 17:42
Processo nº 0800347-40.2019.8.10.0079
Edson Reis Farias
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2019 10:41
Processo nº 0811691-19.2023.8.10.0001
Suzano Papel e Celulose S.A.
Vip Vigilancia Privada LTDA
Advogado: Pierre Magalhaes Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2023 10:59