TJMA - 0852205-82.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Especial de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/10/2023 10:54
Desentranhado o documento
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02/10/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 08:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:05
Juntada de petição
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16/05/2023 05:27
Decorrido prazo de SONIA DE JESUS DE CARVALHO LUZO em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 08:30, 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
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15/05/2023 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 08:04
Juntada de apelação
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de PAULA PRISCILLA LUZO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:01
Decorrido prazo de VALERIA VIEIRA MIRANDA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOARES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:09
Juntada de diligência
-
21/04/2023 00:56
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NASCIMENTO FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:54
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:55
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR NASCIMENTO FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:36
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:04
Juntada de diligência
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18/04/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:22
Juntada de diligência
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18/04/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:16
Juntada de diligência
-
16/04/2023 12:56
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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10/04/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 14:08
Juntada de diligência
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04/04/2023 07:40
Juntada de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROCESSO Nº. 0852205-82.2021.8.10.0001 DECISÃO A Defesa do acusado, em sede preliminar, pugnou pela sua absolvição sumária, considerando a atipicidade de sua conduta no tocante aos crimes de lesão corporal e ameaça, por insuficiência probatória.
Decido.
Não assiste razão à defesa.
Os indícios de autoria e materialidade restaram devidamente demonstrados pela acusação quando do oferecimento da peça acusatória, sobretudo quando se observa o depoimento da vítima, em conjunto com o exame de corpo de delito e depoimento das testemunhas ouvidas durante o procedimento investigatório.
Desse modo, rejeito a preliminar de atipicidade da conduta.
Assim, não evidenciando qualquer das causas arroladas no art. 395 do Código de Processo Penal, que impliquem em sua rejeição, e considerando que a inocência, ou não, do denunciado é questão a ser esclarecida em sede de instrução processual, não estando afastados os indícios da autoria a ele imputados, diante da credibilidade que merece as declarações da ofendida nos crimes praticados no âmbito doméstico, mantenho a decisão de recebimento da denúncia.
Designo o dia 12/05/2023 às 08:30, para realização da audiência de instrução e julgamento nesta unidade jurisdicional.
Intimem-se o denunciado, a(s) vítima(s)/testemunha(s), os representantes do Ministério Público e da Defesa, bem como assistente da acusação, se houver.
São Luís, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
31/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 08:30, 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
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16/02/2023 17:20
Outras Decisões
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10/02/2023 12:46
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:26
Juntada de contestação
-
25/07/2022 15:59
Juntada de diligência
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08/07/2022 08:26
Juntada de petição
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27/06/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:16
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/04/2022 20:30
Recebida a denúncia contra JOSE ROBERTO SOARES DA SILVA - CPF: *66.***.*85-00 (INVESTIGADO)
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20/04/2022 15:56
Conclusos para decisão
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20/04/2022 13:49
Juntada de petição
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24/03/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:06
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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16/11/2021 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:47
Conclusos para decisão
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11/11/2021 14:29
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/11/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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